O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, responsável pela 7ª procuradoria e Coordenadoria de Meio Ambiente, expediu recomendação à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), para assegurar tratamento isonômico e equitativo em favor de pequenos agricultores familiares, as suas associações e cooperativas, comparativamente a agroindústrias regionais.
A Lei no. 5.161, de 02 de abril de 2020, dispõe sobre a aquisição emergencial de insumos junto aos produtores credenciados à ADS, visando a confecção e doação de kits alimentação para atender a parcela da população suscetível aos riscos ocasionados pela falta de segurança alimentar, bem como garantir alimentação no período da pandemia do COVID-19.
Um dos objetivos da recomendação é que a ADS priorize, no âmbito das aquisições, maior equidade, isonomia e clareza de critérios em benefício da agricultura familiar, com fixação de limites máximos por produtor individual e grupo formal, nos casos de contingenciamento da demanda de fornecimento.
Além disso, o procurador recomenda que todas as informações sobre as aquisições e sobre os grupos beneficiados com os kits sejam disponibilizadas ao público por meio do Portal de Transparência, respeitando o princípio do publicidade.
O prazo é de sete dias corridos para que a ADS responda à adesão, ou não, às recomendações. O não atendimento das providências recomendadas pode ensejar representação ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), além de outras medidas de defesa da ordem jurídica.
Texto e arte: Yana Borghi – Assessora de Comunicação do MPC
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