Oficio 018-A/2020

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Reiterar que o pagamento de transporte escolar sem a efetiva prestação do serviço constitui conduta ilícita, visto que a utilização dos meios de transportes das empresas contratadas para a execução de outro serviço que não seja o de transporte escolar, configura desvio de finalidade do contrato – Secretaria de Educação do Estado do Amazonas.

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