(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) /Recomenda-se propor cooperação e acionar a União em busca de recursos e ações de comando e controle para garantia da lei e da ordem, prover a intensificação de medidas efetivas de comando e controle, adotar medidas imediatas destinadas a assegurar a função socioambiental dos imóveis rurais nos quais tenha sido detectado o aumento do índice de desmatamento e queimadas, em especial, com as seguintes providências cabíveis na forma da lei em relação aos imóveis e detentores de Cadastros Ambientais Rurais (CAR).
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