TCE/AM julga procedente a Representação do MPC

Em Sessão Plenária do dia 26/04/2012, foi julgada a Representação nº 359/2012, que foi formulada pelo MPC, contra o Secretário de Estado da Saúde, sobre possíveis irregularidades na contratação do Hospital Santa Júlia, por inexigibilidade de licitação, nos termos da Portaria n. 42/2012-GSUSAM, para a prestação de serviço médico de cirurgia cardíaca pediátrica cujo valor é de R$ 6.940.514,40 (seis milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta reais).

O Tribunal, por maioria, decidiu nos seguintes termos:

– Procedência da Representação;

– Manutenção do Contrato para garantir que não haja a suspensão na realização dos procedimentos cirúrgicos, levando-se em consideração o direito à vida e a dignidade da pessoa humana dos pacientes;

– O imediato credenciamento das Empresas/Instituições de Saúde, que estejam interessadas em realizar novas cirurgias para atender a demanda restante, que não foi contemplada no presente contrato;

– Que tal credenciamento obedeça critérios objetivos para que seja aferida a qualificação técnica tanto das Empresas/Instituições, bem como do seu corpo técnico.

O Pleno decidiu ainda, que o contrato em questão deverá ser examinado, quanto a sua legalidade, em processo ordinário a ser posteriormente instruído.

Shares

Procurar no Site

COORDENADORIAS

Entenda melhor a função das coordenadorias e qual Procurador de Contas é responsável por cada uma delas.

GALERIA DE FOTOS

Confira os registros do MPC em sessões do pleno, palestras, congressos, simpósios e demais eventos.

LOCALIZAÇÃO