Justiça Federal determina intimações e multas para garantir cumprimento da liminar requerida pelos órgãos de controle

“Quanto à necessidade de oxigênio…determino a imediata intimação da empresa White Martins para que forneça o oxigênio contratado e necessário, ficando desde já esclarecido que não serão aceitas justificativas infundadas a causar mortes por asfixia”.

Nesta sexta-feira (22), a Justiça Federal da 1ª Região, reconheceu que o Estado e o Município não cumpriram a liminar concedida na semana passada, no sentido de garantir medidas de enfrentamento do colapso hospitalar e de oxigênio na pandemia. A Ação foi iniciativa conjunta do MPC-AM, MPF, MP-AM, DPU da DPE-AM, contra a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus.

Segundo os autores da ação, há “descumprimento da medida liminar, vez que a situação do Amazonas segue caótica, sendo patente que não estão sendo adotadas as medidas para a melhoria da distribuição do oxigênio. Ainda, que não está havendo a ágil transferência de pacientes para leito e que não está havendo a adequada distribuição das poucas vacinas que couberam ao Estado do Amazonas.

Segundo juiz Jaiza Fraxe, deve o secretário Marcellus Campelo (SES) e a secretária Shádia Fraxe (Semsa) esclarecer as razões pelas quais não atendem a ordem judicial, bem como para que informe os nomes, endereços e demais dados qualificativos das pessoas que receberam as intimações da ordem emanada nos respectivos órgãos, e se tais pessoas são responsáveis por seu cumprimento, a fim de que se possa adotar as providências legais cabíveis à espécie, caso reste caracterizada a intenção velada em desobedecer ordem legal de funcionário público ou de praticar conduta criminosa prevista no Código Penal Brasileiro”.

Na decisão, a magistrada salienta que “não é razoável anuir com qualquer alegada dificuldade e a demora no cumprimento da ordem, mormente se tratar de vidas, sendo público e notório as estarrecedoras estatísticas da letalidade que o vírus da COVID-19 trouxe ao país e, principalmente, ao Estado do Amazonas. Somado a isso, a ausência de medidas para diminuir os impactos na situação atual, pelos órgãos competentes trouxe resultados dramáticos que são publicamente conhecidos por toda a sociedade”.

Em sua decisão, a magistrada conclui ainda “que está caracterizado o descumprimento da tutela concedida, razão pela qual se torna exequível a multa fixada R$ 50 mil para cada réu na forma estabelecida na mencionada decisão, que poderá começar a ser requisitada após o decurso de prazo desta decisão. Adverte, na ocasião, os secretários da SES e Semsa que a aplicação da multa não os exime de eventual responsabilidade civil, administrativa e criminal.

“Quanto à certidão da Senhora Diretora da 1a vara, lançada após as inspeções judiciais no Hospital 28 de Agosto, UBS Nilton Lins e Fundação FVS, constatei que a Diretora do H28 de agosto solicitou 3 mil doses de vacinas, recebeu 623 doses, enquanto a SEMSA lançou em uma planilha oficial o quantitativo programado de 1.411. Não cabe à autoridade de saúde municipal, investida há 22 – vinte e dois- dias no cargo, dizer que a Diretora do hospital 28 de agosto, há 16 anos no comando daquela unidade de saúde está errada. Muito menos lhe cabe o direito de encaminhar 623 doses e consentir sejam lançadas 1411 doses” esclareceu a magistrada em sua decisão.

Segundo a juíza, “na hipótese da inconsistência de dados persistir e a suspeita de desvio de vacinas continuar, será decretada intervenção na saúde pública municipal para o fim de regularização da distribuição das vacinas enviadas pelo Governo Federal”.

“Quanto à necessidade de oxigênio referente aos hospitais públicos do interior do Estado e os privados da capital, bem como das pessoas em home care, cujas petições foram encaminhadas aos autos, defiro todos os pleitos, ratifico o que já consta e determino a imediata intimação da empresa White Martins para que forneça o oxigênio contratado e necessário, ficando desde já esclarecido que não serão aceitas justificativas infundadas a causar mortes por asfixia”, finalizou a Juiza Fraxe em sua decisão.

 

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