HOJE ENTRA EM VIGOR A LEI DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS
Neste dia 16 de maio de 2012 entra em vigor a Lei Nacional n° 12.527, publicada na edição especial do DOU de 18 de novembro de 2011. A Lei de Acesso às Informações Públicas (LAI) obedeceu a um prazo de 180 dias (vacatio legis) para entrar em vigor, dando tempo às instrumentalidades estatais estruturarem a disponibilização de informações (transparência ativa) e atender as demandas dos interessados (transparência passiva).
A LAI chega na esteira de um movimento internacional por transparência, o que vem de longe, haja vista o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegurar: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independente de fronteiras.”
O papel de ONGs comprometidas com o movimento foi fundamental para criação e divulgação da LAI. Podem-se citar os relevantes serviços prestados – no Brasil – pelo Fórum de Informações Públicas, Amarribo, Contas Abertas, Transparência Brasil e a Artigo 19, dentre outras.
A LAI surge num rol de medidas que se cristaliza no movimento internacional PARCERIA PARA GOVERNO ABERTO, do qual o Brasil faz parte, junto a outros países comprometidos e organizações da sociedade civil de todo o mundo.
A divulgação de dados governamentais é motivo de discussão atual no mundo e nesta esteira surgiram princípios orientadores, como as três leis para dados governamentais de David Eaves, os oito princípios elaborados pela OpenDataGov.org, grupo da Califórnia fundado em 2007.
Louis Brandeis, juiz da Suprema Corte dos USA, disse que “A luz do sol é o melhor desinfetante” e Jorge Hage, Controlador Geral da União diz que a transparência “é a melhor vacina para reduzir a corrupção”. Assim, o que à primeira vista parece uma falha legal da não criação de um órgão centralizador para acompanhar e cobrar a implementação da Lei, no nosso caso, cada interessado, além dos órgãos de controle interno, externo, Ministérios Públicos, Parlamentares, todos são fiscais da Lei, promovendo à salutar, mas difícil tarefa de converter uma cultura de segredo em cultura de transparência.
Autor: Carlos Alberto Souza de Almeida
Procurador-Geral