Recomendação 002/2015
(Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida) – Prefeito Municipal de Silves/Recomenda a invalidação do Convênio firmado, em razão do objeto não justificar o uso da ferramenta TAG, sem prejuízo da ausência do MPC no termo e inexistência de processo no TCE/Am; a invalidação do contrato decorrente do Convênio, por apresentar vício de origem e forma de pagamento estranha à realizada pelo Poder Público a particulares; que o Município promova a exação necessária para a devolução aos cofres municipais dos valores já efetivamente pagos em decorrência do contrato.