Recomendação 033/2017

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça; Procurador Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva) –  Prefeito e Secretária de Educação do Município de Amatura/Recomenda que paralelamente às admissões emergenciais temporárias que estão sendo providenciadas em garantia do ano letivo de 2017 (admissões essas cuja legalidade será oportunamente apreciada pelo serviço de controle externo) tomem de logo as medidas necessárias ao planejamento, viabilidade e realização de concurso público de provas e títulos a fim de que sejam os servidores temporários sucedidos o mais breve possível por servidores efetivos concursados, como determina a Constituição Brasileira, abstendo-se de renovar as contratações temporárias e adiar sem justo motivo as contratações temporárias de profissionais da educação, em detrimento dos requisitos de excepcionalidade previstos no inciso IX do artigo 37 da Carta de 1988.


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