Recomendação 037/2017

(Procuradora Evelyn Freire de Carvalho) – Prefeito do Município de São Gabriel da Cachoeira/Recomenda que, no intuito de aprimorar a gestão pública municipal envolvendo as contratações realizadas pelo ente federativo, utilize da LICITAÇÃO como procedimento primário, e não somente do contrato particular direto dos interessados com essa Administração, almejando o cumprimento integral dos normativos referentes ao serviço de transporte rodoviário de passageiros e carga no âmbito deste município, bem como o cumprimento do exposto na Carta Magna, cumprimento este obrigatório a todo o território brasileiro.

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