Objeto: Representação com juízo incidental de inconstitucionalidade dos artigos 6.º e 8.º da Lei n. 3.135/2007, contra o ESTADO DO AMAZONAS, para que o Tribunal de Contas determine, a uma, correção da ilegitimidade no processo de criação e gestão da Fundação Amazonas Sustentável – FAS, definindo a sujeição desta ao sistema ordinário de controle externo e a natureza deontológica de ente da Administração indireta do Estado (em vez de ONG), e, a duas, reponha a legalidade no regime de gestão dos bens e serviços ambientais do Estado.
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