Objeto: Representação com pedido de cautelar liminar contra o Município de Manaus e contra o Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Juventude FABRÍCIO SILVA LIMA, a fim de que seja aplicada a multa do artigo 54, II, da Lei Orgânica da Corte em desfavor deste último, reconhecida a invalidade e assinado prazo para invalidação e saneamento do processo seletivo (para 250 servidores temporários) instaurado por meio do Edital n. 01/2013 SEMDEJ, por deficiência de publicidade e divulgação e de falta de razoabilidade de critério seletivo.
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