Objeto: Representação contra o Presidente da Câmara Municipal de Manaus, Vereador João Bosco Gomes Saraiva, por invalidade do “Ato da Presidência n. 115/2013-GP/DIAD”, por consubstanciar este ato concreto de inobservância à reserva legal para fixação da revisão geral anual, à iniciativa privativa do Chefe do Executivo para a elaboração do projeto de lei que discipline a matéria e à proibição constitucional de vinculação remuneratória.
- Últimas Notícias