Na última sexta-feira (26), o Diário Oficial do TCE-AM publica o Acórdão nº 1197/2021, onde os conselheiros da Corte de Contas acolhem ‘Representação’ proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), por intermédio do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra a Prefeitura de Amaturá, na gestão do prefeito Joaquim Francisco da Silva Corado. A decisão ocorre por omissão de providências no sentido de implantar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no município, e consequente violação da Lei nº 12.305/2010 e Lei Estadual nº 4.457/2017.
Na decisão, a Prefeitura de Amaturá deve, no prazo de 18 meses, apresentar ao TCE-AM as medidas adotadas para o planejamento, inclusive por adequação de prioridade financeiro-orçamentária no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), assim como a execução programada de ações concretas para viabilizar a PNRS.
Estabelece também a recuperação e revitalização emergenciais da área do lixão de Amaturá, para torná-lo, na forma a ser orientada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), um aterro controlado no curto prazo. Além disso, dentre as determinações indicadas, foi destacada a concepção de novo aterro sanitário para atender a cidade com observância e atendimento das normas sanitárias e ambientais.
Os conselheiros deliberam ainda que a Prefeitura de Amaturá deve efetuar ações de controle e fiscalização dos grandes geradores locais de resíduos em articulação com o Ipaam, contando com o cadastro das informações de saneamento e resíduos nos Sistemas Estadual e Nacional na forma da lei. Também, o TCE-AM considera a necessidade de ações de educação socioambiental para o adequado tratamento de resíduos nas escolas e junto à população, mediante parcerias com o Estado, a universidade, as associações, igrejas, dentre outros.
Ao fim, a Corte determina o agendamento de tratativas com o Estado (Sema) no sentido de articular com os agentes econômicos entendimentos para implantação progressiva e projetos pilotos de acordos para logística reversa dos resíduos de produtos consumidos localmente e ambientalmente impactantes, e dos planos de: gerenciamentos de resíduos, tudo na forma da Lei nº 12.305/2010, Lei Estadual nº4.457/2017.
A decisão conclui ao designar à Secretaria do Tribunal Pleno do TCE-AM que oficie o Representado, o Representante e os gestores do Ipaam e da Sema, dando-lhes ciência do teor da decisão.