Objeto: Representação contra Rosely Fernandes, brasileira, diretora do Procon/AM, com domicílo funcional da sede do Procon/AM, à Av. Andre Araújo, n° 1.599, Aleixo, Manaus, AM, CEP 69.060-000, por conduta omissiva aos comandos da Lei 12.527/2011 e Lei Complementar n° 101/2000 e alteração trazida pela LC n° 131/2009.
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