Objeto: Representação com pedido de medida cautelar liminar por despesa ilegítima na Secretaria de Estado da Cultura e omissão de providência essencial à dignidade de vida do cidadão amazonense, relativo à saúde pública, na Fundação Hospital Adriano Jorge, com respeito ainda à pessoa do Estado do Amazonas de cujo patrimônio se destacam os recursos de manutenção das fundações estaduais de saúde, conforme ftos e fundamentos que passa a expor para ao final requerer.
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