Prefeitos eleitos terão que colocar na internet contas de 5 mil municípios

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Independentemente de partido político, promessas de campanha ou plano de governo, os 4.959 prefeitos eleitos dos municípios com menos de 50 mil habitantes terão um desafio em comum quando tomarem posse, no dia 1º de janeiro de 2013: providenciar a implementação do portal de transparência pública das cidades sob suas administrações.
 
A criação dos portais de transparência é exigência da Lei Complementar 131/2009. Promulgada em 27 de maio de 2009, a LC 131 acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e determinou que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizem na internet informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
 
A LC 131 estabeleceu diferentes prazos para o cumprimento das determinações impostas. Assim, “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes” teriam que possuir portal de transparência a partir de 2010. Já as cidades com populações entre 50 e 100 mil habitantes, em 2011. Os demais municípios, somente em maio de 2013. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), dos cerca de 194 milhões de brasileiros, quase 65 milhões vivem em municípios com menos de 50 mil habitantes.
 
Dentre as informações que os portais de transparência devem conter, destacam-se a disponibilização, em tempo real, do detalhamento das despesas, receitas e processos licitatórios dos municípios. O decreto que regulamentou a LC 131 diz que “liberação em tempo real” deve ser entendida como: “a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil”.
 
O Secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco, cita estudos realizados com parte dos 609 municípios que já possuem portal de transparência para comprovar os seus motivos de preocupação. “A perspectiva é preocupante. Segundo estudos realizados pelo Contas Abertas, quanto menor o município, maior a chance de que terceirize os serviços decorrentes da LC 131. Por isso, é provável que essas prefeituras recorram às empresas que já atuam no mercado. Tal fato não seria por si só um problema, caso os portais fossem de boa qualidade, o que não é o caso. O nível de transparência é insatisfatório. Agrava o fato observar que as prefeituras estão desembolsando mensalmente quantias significativas em decorrência dessa terceirização”, afirma.
 
Além disso, Castello Branco questiona o isolamento dos municípios na luta pela transparência da gestão municipal. “Por que os municípios ainda estão abandonados à própria sorte no que concerne à transparência pública? Aqueles que têm alguma condição ou interesse de prover o próprio serviço tentam fazê-lo da melhor forma possível, o que não chega nem perto de uma prestação de contas satisfatória. Os demais municípios sequer possuem condições para tal e, para atender a lei, terceirizam o serviço. Mas pagam caro por um serviço de má qualidade. Por isso, é preciso incentivar a integração de órgãos do estado e da União com os municípios para orientação, treinamento e, até mesmo, a criação de softwares de boa qualidade que sejam disponibilizados gratuitamente para todos os municípios”, critica.
 
 
Índice de Transparência
A LC 131 foi regulamentada em 27 de maio de 2010 pelo Decreto 7.185, mas, tendo em vista o caráter genérico da legislação, fez-se necessária a criação por parte da sociedade civil de critérios e formas de avaliação das informações eventualmente disponibilizadas. Neste sentido, a Associação Contas Abertas promoveu a formação do Comitê de Transparência, composto por especialistas em finanças e contas públicas, com o objetivo de desenvolver um indicador capaz de avaliar o conteúdo e o grau de transparência ativa das informações disponibilizadas pelas administrações públicas.
Com base em parâmetros técnicos, este comitê criou o Índice de Transparência, cujo objetivo é fomentar a transparência ativa das administrações públicas de todos os níveis ao estabelecer competição saudável entre os gestores federais, estaduais e municipais para estimulá-los a exercer o princípio da publicidade das contas públicas, constante no artigo 37 da Constituição Federal.
 
O Índice de Transparência tem como finalidade criar a cultura da transparência ativa nas administrações públicas ao promover uma competição saudável entre os gestores públicos por meio da divulgação periódica de rankings, que elencam os portais com maior ou menor grau de transparência. O Índice de Transparência é, portanto, um meio de informar ao cidadão e ao gestor público o nível de transparência das contas públicas do seu município, estado e país.
Com base nos parâmetros criados pelo Comitê de Transparência, ocorreu, em 14 de julho de 2010, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a primeira divulgação das avaliações dos portais de transparência da União e dos governos estaduais, com notas de zero a dez.
 
No mês de junho de 2012, a Associação Contas Abertas iniciou nova avaliação dos portais de transparência do Executivo Federal e dos governos estaduais. O resultado será divulgado logo após a conclusão das eleições municipais, no dia 5 de novembro.
 
 
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