Requisitar informações sobre o quantitativo e identificação dos planos de trabalho e projetos submetidos ao CEMAAM, assim como as previsões orçamentárias e os relatórios anuais de áreas efetivamente plantadas dos últimos três anos, todos para dar cumprimento ao disposto no Decreto n. 32986/2012 – Diretor-presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM).
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