Objeto: Representação com PEDIDO DE CAUTELAR, por possível antieconomicidade e ilegalidade na celebração do Contrato AADC 023/2023 (processo 1921/2022), em que figura como contratada a empresa C.C. Pereira Comércio – ME (cnpj 24.920.940/0001-67), e contratante a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, entidade criada, mantida e controlada pelo Estado do Amazonas, sujeita ao Controle Externo, sob a responsabilidade de seu diretor-presidente o Senhor Edval Machado Júnior.
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