Conceder prazo para resposta ao nosso Ofício n. 16/2023-MP-RMAM, sobre a adoção, pelo IPAAM, do embargo remoto imediato mediante publicidade e inserção nas bases públicas federais e estaduais, com o fim de mais eficiente combate ao desmatamento ilegal – Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM.
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