Encaminhar a Promotoria Ambiental do MPAM parecer emitido por esta Procuradoria de Contas, referente à nossa Representação n.º 10A/2020-MPC/RMAM sobre a falta de delimitação, gestão e proteção adequada de áreas de preservação permanentes APP urbanas às margens dos rios e igarapés que cortam a cidade de Manaus (Processo spede n. 13833/2020) que atualmente aguarda julgamento pelo Tribunal Pleno do TCE/AM -Promotor de Justiça do Estado do Amazonas Titular da 50º Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico.
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