Resolve: o procurador-geral de Contas passa a acumular as titularidades da 6ª Procuradoria de Contas e da Coordenadoria de Obras Públicas, retroativamente a 1o de setembro de 2024, mantidas as atuais regras de distribuição, remessa e atribuição dos feitos previstas na Portaria MPC/AM n° 01/2023, de 05 de janeiro de 2023, e suas alterações.
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