1) Processo n° 2189/2011. Representação por invalidade do Convênio nº 45/10, celebrado entre a Fundação Municipal de Eventos e Turismo – MANAUSTUR e a Associação dos Interpretes e Compositores de Toada do Estado do Amazonas. Improcedente. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3590/2012-MP-RMAM
2) Processo n° 1809/2012. Prestação de Contas do Secretário Executivo Adjunto de Inteligência do Fundo de Reserva para as Ações de Inteligência – FRAINT, exercício de 2011. Regulares com ressalvas e multa. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5122/2012-MP-ELCM
3) Processo n° 3974/2012. Recurso de Revisão interposto pela Presidente da AMAZONASTUR, em face da Decisão nº 1356/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 6446/2010. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4165/2012-MP-ELCM
4) Processo n° 413/2012. Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 500/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos Processo TCE nº 4653/2011. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4968/2012-MP-RCKS
5) Processo n° 1825/2010. Representação para apurar possível ilegalidade dos Contratos nºs. 016/2009 e 018/2009, firmados pela Fundação Municipal de Cultura e Turismo – MANAUSCULT e empresa. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5279/2012-MP-CASA
6) Processo n° 5240/2011. Representação por invalidade do Convênio nº 02/11, celebrado entre a MANAUSTUR E o Instituto Cultural Cidade de Manaus. Conhecimento. Improcedente. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3635/2012-MP-RMAM
7) Processo n° 3846/2011. Recurso de Revisão referente ao Processo TCE nº 5381/2007. Negar provimento. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_1684/2012-MP-FCVM
8 ) Processo n° 246/2012. Representação contra o IMPLURB, para apuração de má gestão pública. Conhecimento. Improcedência. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5275/2012-MP-ESB
9) Processo n° 1660/2004. Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Parintins, no exercício de 2003. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3840/2011-MP-ESB
10) Processo n° 712/2012. Prestação de Contas do Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tefé, referente ao balanço geral do exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5436/2012-MP-FCVM
11) Processo n° 2959/2012. Representação contra o Prefeito Municipal de Codajás, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas-TCE. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_61/2013-MP-JBS
12) Processo n° 1736/2012. Prestação de Contas da Diretora Presidente da FUNTEC, exercício de 2011. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_182/2013-MP-RCKS
13) Processo n° 6970/2012. Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 1617/2010 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 406/2010. Não conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_97/2013-MP-ESB
14) Processo n° 2929/2012. Representação contra o Prefeito de Novo Airão, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas junto ao TCE/AM. Não conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_62/2013-MP-JBS
15) Processo n° 10026/2012. Prestação de contas do Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 2011. Desaprovação. Concorda com o Parecer Ministerial. Processo digital.
16) Processo n° 10060/2012. Representação com fins de averiguar os Contratos nºs 18/2011 e 19/2011, firmados com a Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. Processo digital.
17) Processo n° 7500/2007. Tomada de contas do adiantamento concedido à agente administrativo da FES, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_55/2013-MP-JBS
18) Processo n° 7499/2007. Tomada de contas do adiantamento concedido à agente administrativo do FES, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_56/2013-MP-JBS
19) Processo n° 1914/2012.Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_64/2013-MP-JBS
20) Processo n° 3817/2011. Recurso de Reconsideração de Procurador de Contas, referente ao Processo TCE nº 2146/2009. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
21) Processo n° 3498/2012. Recurso Ordinário interposto por aposentada no cargo de auxiliar de enfermagem pela SUSAM, em face da Decisão nº 1147/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 312/2008. Legalidade. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3833/2012-MP-RCKS
22) Processo n° 1994/2012. Prestação de Contas do Diretor Executivo do MANAUSMED, exercício de 2011. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5006/2012-MP-RCKS