Processos Julgados – 8ª Sessão Ordinária de 28/02/13

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Processo n° 5631/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-Secretário da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS no período de 01/01/2007 a 26/07/2007, em face do Acórdão nº 987/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 2023/2008. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5320/2012-MP-EFC
 
Processo n° 1853/2012. Prestação de Contas da Chefe da Agência de Comunicação Social – AGECOM, exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_3329/2012-MP-ELCM
 
Processo n° 3819/2012. Recurso Ordinário interposto por agente legislativo, nível fundamental, referência 09 , do quadro de pessoal da ALE/AM, em face da Decisão nº 1395/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 3031/2011. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_4783/2012-MP-FCVM
 
Processo n° 1884/2012. Prestação de Contas do Diretor Geral do Serviço de Pronto Atendimento Joventina Dias, exercício 2011. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_4836/2012-MP-ACP
 
Processo n° 4653/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Prefeito de Novo Airão, exercício de 1999, em face do Acórdão nº 380/2009 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 4347/2007. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4704/2012-MP-JBS
 
Processo n° 2462/2011. Informação referente ao Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Fonte Boa/AM, exercício de 2010, de responsabilidade do vereador presidente. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_4941/2012-MP-PG
 
Processo n° 3472/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da Decisão nº 261/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 323/2010. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n° 456/2013-MP-ELCM
 
Processo n° 4871/2012. Recurso de Revisão interposto pela ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face da Decisão nº 2795/2011 – TCE – 1ª CÂMARA, exarado nos autos do Processo TCE nº 5805/2009. Conhecimento. Provimento parcial. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_502/2013-MP-JBS
 
Processo n° 4641/2012. RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO EX-PREFEITO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, EM FACE DA DECISÃO Nº 356/2008 – TCE – 1ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 4032/2006. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_379/2013-MP-RCKS
 
Processo n° 6474/2012. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EX-REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 614/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 4920/2011. Conhecimento. Provimento parcial. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_332/2013-MP-ESB
 
Processo n° 1324/2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIRETORA GERAL DA POLICLÍNICA ZENO LANZINI, EXERCÍCIO DE 2011. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_2405/2012-MP-EMF
 
Processo n° 3126/2012. RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO EX- GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À MICRO E PEQUENA EMPRESA- FUMIPEQ, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 174/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1940/2009. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5398/2012-MP-FCVM
 
Processo n° 1379/2012. RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO EX-SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À MICRO E PEQUENA EMPRESA-FUMIPEQ, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 174/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 3847/2011. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5397/2012-MP-FCVM
 
Processo n° 4648/2012. RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO EX-PREFEITO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, EM FACE DA DECISÃO Nº 108/2009 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 4504/2006. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_441/2013-MP-ELCM
 
Processo n° 3932/2012. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR APOSENTADO DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, MATRÍCULA N. 067.694-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSB, EM FACE DA DECISÃO Nº 2371/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 3448/2009. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3679/2012-MP-ACP
 
Processo n° 508/2012. RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO REITOR DA UNIVERSIDADE DOE STADO DO AMAZONAS – UEA, EM FACE DA DECISÃO Nº 2897/2010 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA, EXARADA NOS AUTOS PROCESSO TCE Nº 3292/2009. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5447/2012-MP-RMAM
 
Processo n° 3691/2012. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO PREFEITO DE CODAJÁS, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 75/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2867/2010. Rejeição da preliminar. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5319/2012-MP-ESB
 
Processo n° 1826/2011. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ORDENADOR DE DESPESA DA  COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO – CGL (UG: 011113), EXERCÍCIO DE 2010. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5908/2011-MP-RCKS
 
Processo n° 1942/2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, EXERCÍCIO 2011. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_468/2013-MP-RCKS
 
Processo n° 2144/2009. APOSENTADORIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE A, REFERÊNCIA I, MATRÍCULA Nº 006.304-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. Concessão de prazo. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3620/2012-MP-ACP
 
Processo n° 5722/2011. REPRESENTAÇÃO VISANDO APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PERPETRADAS EM CONTRATOS CELEBRADOS PELA SEMED. Conhecimento. Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_651/2013-MP-RCKS
 
Processo n° 12345/2001. DENÚNCIA DE VEREADORES, CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE IPIXUNA. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_1858/2010-MP-ESB
 
Processo n° 5703/2011. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO EX-SECRETÁRIO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS, REFERENTE AO PROCESSO TCE N.º 1343/2008. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_712/2012-MP-RCKS
 
Processo n° 2056/2011. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO IÇA, EXERCÍCIO DE 2010. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_482/2013-MP-EFC
 
Processo n° 5641/2012. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS EM EXERCÍCIO E PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEP/SEMULSP, RESPECTIVAMENTE, EM FACE DA DECISÃO Nº 184/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5408/2012. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4403/2012-MP-ELCM
 
Processo n° 1877/2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FMDU, EXERCÍCIO 2011. Contas regulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_02/2013-MP-ESB
 
Processo n° 1773/2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETÁRIA DA SEPED, EXERCÍCIO DE 2011. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_237/2013-MP-JBS
 
Processo n° 2066/2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DO FMPS-BENJAMIN CONSTANT, EXERCÍCIO DE 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5454/2012-MP-EFC
 
Processo n° 6218/2012. RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARATI, EXERCÍCIO DE 2010, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 005/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1301/2011. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_636/2013-MP-ACP
 
Processo n° 6622/2012. RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO EX-DIRETOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU, EXERCÍCIO DE 2008, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 405/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1952/2009. Indeferimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_493/2013-MP-EMF
 
Processo n° 6247/2012. RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 403/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5963/2011. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5405/2012-MP-ELCM
 
Processo n° 6416/2012. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA COMPANHEIRA DE EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL, EM FACE DA DECISÃO Nº 689/2012 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 6228/2010. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5437/2012-MP-FCVM
 
Processo n° 2042/2011. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, EXERCÍCIO DE 2010. Contas irregulares. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3960/2012-MP-JBS
 
Processo n° 1757/2006. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, EXERCÍCIO DE 2005. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_913/2012-MP-ESB
 
Processo n° 6583/2012. DENÚNCIA CONTRA O EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA, POR IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO E APROVAÇÃO DAS CONTAS DO INERENTE MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINACEIRO DE 2005. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_548/2013-MP-CASA
 
Processo n° 6742/2012. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, EM FACE DA DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 4235/2010. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_156/2013-MP-RCKS
 
Processo n° 3508/2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO N° 1151/2012, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO N° 3508/2012. Conhecimento. Negar provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3194/2012-MP-EFC
 
Processo n° 3170/2006. REPRESENTAÇÃO CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRÍ, EM DECORRÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_912/2012-MP-ESB
 
Processo n° 63/2013. CONSULTA DA PREFEITA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, ACERCA DE DESPESAS EMPENHADAS E NÃO LIQUIDADAS, E NEM FORAM APRESENTADAS DESPESAS DE RESTOS A PAGAR, OU DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. Não conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_546/2013-MP-CASA
 
Processo n° 6027/2012. RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO AMAZONAS, EM FACE DA DECISÃO Nº 2854/2011 – TCE – 1ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1527/2009. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 1513/2008. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UGPI,UG 025102, EXERCÍCIO DE 2007. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3281/2012-MP-RMAM
 
Processo n° 7717/2012. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA APOSENTADA NO CARGO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO, MATRÍCULA 677, DO QUADRO DE PESSOAL DA ALE/AM, EM FACE DA DECISÃO Nº 798/2012 – TCE – 1ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2931/2011. Conhecimento. Provimento parcial. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_507/2013-MP-FCVM
 
Processo n° 6965/2012. RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO EX-DIRETOR-PRESIDENTE DA ARSAM, EXERCÍCIO DE 2002, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 573/2010 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2163/2003. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_622/2013-MP-RCKS
 
Processo n° 10011/2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ, EXERCÍCIO DE 2011. Parecer Prévio recomendando a desaprovação. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 6785/2012. RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO EX-DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, EM FACE DO ACÓRDÃO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5753/2011. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_229/2013-MP-ACP
 
Processo n° 5812/2012. RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 638/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 4846/2011. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5099/2012-MP-EMF
 
Processo n° 1210/2007. COBRANÇA EXECUTIVA RESPEITANTE AO DÉBITO APLICADO NOS AUTOS DE  N.1187/1999, QUE TRATAM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUMAITÁ, EXERCÍCIO DE 1998, DE RESPONSABILDADE DO VICE-PRESIDENTE. Multa.
 
Processo n° 1255/2007. COBRANÇA EXECUTIVA RESPEITANTE AO DÉBITO APLICADO NOS AUTOS DE N° 1187/1999, QUE TRATAM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUMAITÁ, EXERCÍCIO DE 1998, DE RESPONSABILIDADE DO 2° VICE-SECRETÁRIO. Multa.
 
Processo n° 1253/2007. COBRANÇA EXECUTIVA RESPEITANTE AO DÉBITO APLICADO NOS AUTOS DE N° 1187/1999, QUE TRATAM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUMAITÁ, EXERCÍCIO DE 1998, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PRESIDENTE. Multa.
 
Processo n° 1250/2007. COBRANÇA EXECUTIVA RESPEITANTE AO DÉBITO APLICADO NOS AUTOS DE N° 1187/1999, QUE TRATAM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUMAITÁ, EXERCÍCIO DE 1998, DE RESPONSABILIDADE DE VEREADOR. Multa.
 
Processo n ° 1248/2007. COBRANÇA EXECUTIVA RESPEITANTE AO DÉBITO APLICADO NOS AUTOS DE N° 1187/1999, QUE TRATAM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUMAITÁ, EXERCÍCIO DE 1998, DE RESPONSABILIDADE DE VEREADOR. Multa.
 
Processo n° 1246/2007. COBRANÇA EXECUTIVA RESPEITANTE AO DÉBITO APLICADO NOS AUTOS DE N° 1187/1999, QUE TRATAM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUMAITÁ, EXERCÍCIO DE 1998, DE RESPONSABILIDADE DO 1° VICE-SECRETÁRIO. Multa.
 
Processo n° 1245/2007. COBRANÇA EXECUTIVA RESPEITANTE AO DÉBITO APLICADO NOS AUTOS DE N° 1187/1999, QUE TRATAM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUMAITÁ, EXERCÍCIO DE 1998, DE RESPONSABILIDADE DO 2° VICE-SECRETÁRIO. Multa.
 
Processo n° 1243/2007. COBRANÇA EXECUTIVA RESPEITANTE AO DÉBITO APLICADO NOS AUTOS DE Nº 1187/1999, QUE TRATAM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUMAITÁ, EXERCÍCIO DE 1998, DE RESPONSABILIDADE DE VEREADOR. Multa.
 
Processo n° 1224/2007. COBRANÇA EXECUTIVA RESPEITANTE DO DÉBITO APLICADO NOS AUTOS DE N° 1187/1999, QUE TRATAM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUMAITÁ, EXERCÍCIO DE 1998, DE RESPONSABILIDADE DE VEREADOR. Multa.
 
Processo n° 1211/2007. COBRANÇA EXECUTIVA RESPEITANTE AO DÉBITO APLICADO NOS AUTOS DE N° 1187/1999, QUE TRATAM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUMAITA, EXERCÍCIO DE 1998, DE RESPONSABILIDADE DO 1° VICE-PRESIDENTE. Multa.
 
Processo n° 6291/2012. REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR CONTRA ILEGALIDADES PRATICADAS NO EDITAL E NO PROJETO BÁSICO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/12-SEMINF/PM. Prejudicado o julgamento. Extinção. Discorda do Parecer Ministerial
 
Processo n° 6946/2012. REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, EM FACE DA SEMINF, COM O FIM DE SUSPENDER O PREGÃO Nº 54/2012 – SEMINF/PM, ANTE AS IRREGULARIDADES CONTIDAS NO CERTAME. Prejudicado o julgamento. Extinção. Concorda com o  Parecer Ministerial
 
Processo n° 5111/2012. MEDIDA CAUTELAR CONTRA ILEGALIDADES PRATICADAS NO EDITAL E NO PROJETO BÁSICO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2012-SEMINF/PM. Prejudicado o julgamento. Extinção. Concorda com o Parecer Ministerial
 
Processo n° 6948/2012. REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, EM FACE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS COM O FIM DE ANULAR O ATO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA, POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES. Conhecimento. Improcedente. Concorda com o Parecer Ministerial.

 
 
 
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