Defensoria realiza audiência pública em busca de solução para servidores temporários

A Defensoria Pública Especializada em Ações Coletivas realizou na manhã desta sexta-feira (1), no auditório do Tribunal de Contas do Estado, uma audiência pública buscando encontrar uma solução para o problema de aproximadamente 6 mil servidores públicos municipais.

De acordo com o titular da Defensoria Pública Especializada em Ações Coletivas, Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, que presidiu os trabalhos, muitas são as reclamações recebidas na defensoria de servidores que estão na situação de temporários, os chamados servidores em Regime de Direito Administrativo, conhecidos popularmente por RDAs, indagando sobre a questão previdenciária, ou seja, suas aposentadorias.

Para o defensor público esse problema começou pela existência de uma legislação que, a partir de 2007, passou a determinar que os recolhimentos previdenciários desses servidores fossem  feitos pela Manausprev.

Muitos deles se aposentaram pela Manausprev e vêm encontrando dificuldades em manter suas aposentadorias por conta de algumas decisões do Tribunal de Contas do Estado e dado ao entendimento que o INSS tem do caso.

Segundo Carlos Alberto Filho, a defensoria pública tem sido procurada para encontrar uma solução, pois é um órgão promotor da cidadania. "Por isso uma das primeiras medidas adotadas foi convocar algumas instituições para realizar uma audiência pública onde o principal objetivo do debate é reunir todas as ideias e sugestões para encontrarmos uma solução que decida de vez a situação desses servidores".

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Érico Xavier Desterro e Silva, que esteve presente na audiência, disse que o assunto é extremamente polêmico e que o grande prejudicado com essas contratações, que na maioria das vezes são feitas pelo executivo, é o servidor.

"O servidor cria uma expectativa, recolhe contribuição previdenciária mais não tem domínio de decisão para onde esse recolhimento deve ser feito, para um órgão próprio ou para a previdência geral. Ele vive a mercê dos poderes públicos envolvidos nesse processo”, declarou o presidente.

O deputado Marcelo Ramos, que acompanha a questão desde que era vereador na Câmara Municipal de Manaus, falou que a contratação de servidores sem o prévio concurso público não pode virar regra, e que no ano de 2010 a administração municipal resolveu isso quando aprovou uma lei estabelecendo critérios claros para as contratações temporárias onde o contrato de dois anos poderá ser prorrogado por mais dois caso haja necessidade e dentro dos parâmetros permitidos pela lei.

Marcelo Ramos salientou que o objetivo maior da audiência foi discutir o passivo e que com a atual legislação aprovada pela Câmara de Manaus, é impossível que o servidor municipal complete cinco, sete ou dez anos no Regime de Direito Administrativo.

“Hoje o temporário é temporário, ele é contratado por dois anos e em casos excepcionais, seu contrato é renovado por mais dois anos, isso tudo como a Constituição permite”, afirmou o deputado.

A representante da Procuradoria Geral do Município, procuradora Ketlen Anne Pontes Pina, declara que esse problema de contratações temporárias não é exclusivo do município de Manaus.

A procuradora chamou atenção para o aspecto previdenciário. "Em 2007 foi editada a Lei n 1.197, que equiparou esses servidores contratados temporariamente aos servidores estatutários, não somente para fins previdenciários mais também para retira-los do limbo em que estavam".

A Diretora de previdência da Manausprev, Maria Edna Araujo Mateus, durante sua manifestação informou que o maior número de aposentadorias do Regime de Direito Administrativo é por invalidez por estarem esses servidores lotados nas secretarias que mais provocam doenças em razão da natureza do serviço, que são as de limpeza pública e a de infraestrutura. Serviços esses que, segundo a secretária, são de atividades repetitivas e de muito esforço físico, levando assim esse trabalhador a uma invalidez precoce.

A ManausPrev procede com esse trabalhador de acordo com a lei que diz que ele contribui com um regime próprio e deve ser aposentado pelo mesmo regime. E o Tribunal de Contas, por sua vez, ao julgar essas aposentadorias, notifica a ManausPrev avisando sobre a anulação do ato aposentatório por entender que por ser um regime temporário eles devem ser aposentados pelo INSS, que é o regime geral de previdência.

“Esse servidor não fica desamparado porque o próprio TCE determina ao município de Manaus através da ManausPrev que mantenha em folha o servidor até que seja deferido pelo INSS o novo beneficio”, disse Edina.

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado, Carlos Alberto Souza de Almeida, mostrou-se satisfeito com a iniciativa da Defensoria Pública do Estado, saindo em defesa dos quase 6 mil servidores municipais do Regime de Direito Administrativo.

Por outro lado, disse lamentar muito a ausência de um representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em um evento tão importante como esse.

O membro do Ministério Público de Contas fez uma relato de como ocorrem os trâmites de uma aposentadoria, ressaltando que este ato pode ser considerado correto em algumas etapas por onde passa e ao chegar ao TCE pode ser considerado ilegal por estar descumprindo o que diz a Constituição Federal, pois o órgão é quem verifica a sua legalidade.

“A legislação que trata das aposentadorias é uma das mais voláteis que existem no país, ou seja, vive sofrendo mudanças o tempo todo”, acrescentou o procurador.

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