MPC recomenda a municípios implantação adequada de sistema de acesso a informações públicas

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O Ministério Público de Contas do Amazonas encaminhou aos municípios recomendação para que seja feita adequada implantação do sistema de acesso às informações públicas nos termos da Lei nº 12.527/2011.
Conhecida popularmente como Lei de Acesso à Informação Pública, que impõe a todos os entes federativos a obrigação de cumprir procedimentos para garantia do acesso à informação prevista na Constituição da República (CF, art.5º, XXXIII, art.37, S3º, II e art.226, S2º).
Segundo a recomendação emitida pelo MPC/AM, além da chamada transparência passiva – informações de interesse público e geral cedidas por meio de requerimentos – a divulgação ativa deve ocorrer em local de fácil acesso (art. 8º, caput), sendo obrigatória a divulgação através da rede mundial de computadores (internet), os chamados portais de acesso.
Outro item que faz parte da recomendação diz respeito à implantação dos sítios de acesso à informação, que requer mão de obra especializada, porque a Lei faz exigências da disponibilização das informações em dados abertos (PDF, por exemplo, não é dado aberto), capazes de serem lidos por máquinas (robôs).
Leia a Recomendação do MPC/AM: Recomendação N°62 
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