O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade das contas anuais da Câmara Municipal de Novo Airão, exercício de 2009. Fortes indícios de fuga ao procedimento licitatório, a falta de retenção de INSS na fonte e eventuais admissões de “servidores-fantasmas” para o exercício de funções comissionadas foram infrações determinantes para o MPC recomendar a irregularidade das contas, com a aplicação de multa e débito em desfavor do gestor responsável. (Parecer n. 2578/2011-MP-RCKS).
A mesma sorte tiveram as contas anuais da Câmara Municipal de Tabatinga, exercício de 2008. Os técnicos do TCE identificaram, como principais falhas graves, a fixação do subsídio dos Vereadores e a realização de despesa total do Poder Legislativo acima dos percentuais permitidos pela Constituição Brasileira. Com fundamento nessas infrações, o Ministério Público de Contas propôs, ainda, a aplicação de multa. (Parecer n. 2683/2011-MP-FCVM)