O Ministério Público de Contas emite parecer favorável à representação que apura eventual ilegalidade em contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUS), no sentido de captar mão de obra destinada ao gerenciamento e administração de estabelecimentos penais.
Por configurar burla à exigência da realização de concurso público, prevista expressamente no artigo 37, II, da Constituição Brasileira, que determina o desempenho de atividades-fim da Administração Pública por servidor efetivo, previamente selecionado em concurso público, o MPC propôs, dentre outras medidas, a ilegalidade dos termos de contratos n.s 1/06, 06/08, 15/09, 04/10 e 10/20 e a aplicação de multa ao gestor, uma vez que o objeto contratado corresponde a funções próprias da área de segurança e, portanto, inerentes a cargos públicos. (Parecer n. 2741/2011-MP-EFCLP)