O Ministério Público de Contas propõe representação, com pedido de medida cautelar, com vistas à imediata suspensão do concurso público instaurado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas destinado ao provimento do cargo de Defensor Público, cujas inscrições encerram-se no próximo dia 29 de maio.
Após análise do edital regulador do concurso, o Ministério Público de Contas identificou pontos a reclamar adequação aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e legalidade. É que o Edital restringe o alcance do conceito de prática forense por desconsiderar outras atividades vinculadas à militância forense; atribui pontuação apenas ao estágio prestado na Defensoria Pública; e prevê o descarte de provas e documentos decorridos 120 (cento e vinte dias) da homologação do concurso, independentemente de qualquer formalidade, desconsiderando, assim, a existência de eventual pendência judicial.
Com fundamento nessas razões, o MPC requereu à Corte de Contas deferir medida cautelar para a imediata suspensão do concurso público e determinar à Defensoria Pública alterar o edital regulador do certame, no sentido de ampliar o alcance do termo “prática forense”, permitir todo e qualquer estágio jurídico e requisitar documentos pertinentes à contratação direta por dispensa de licitação do Instituto Cidades, entidade responsável pela realização do concurso. (Representação n. 32/11-MP-EFCLP)