O Ministério Público de Contas propôs a irregularidade das contas anuais da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, exercício de 2007, do Hospital de isolamento Chapot Prevost, exercício de 2009, e da Secretaria Estadual da Cultura e Turismo, exercício de 2008, nessa ordem, por meio dos Pareceres n.s 2916/2011-MP-ACP, 2820/2011-MP-RCKS e 2870/2011-MP-CASA.
Dentre as falhas encontradas nas contas anuais dessas entidades, merece realce a compra de bens e a contratação de serviços à margem de procedimento licitatório, sem a adoção das cautelas previstas na Lei de Licitações, especialmente as contidas no artigo 26, parágrafo único, que exige a caracterização da situação emergencial ou calamitosa, a razão da escolha do fornecedor, e a justificativa do preço.