O MPC propôs representação para apurar possível ilegalidade de atos de admissão de pessoal e de contrato administrativo no âmbito da UEA com o concurso da Fundação de Apoio Muraki. Por meio de diversas portarias publicadas no Diário Oficial e elaboradas com fundamento no contrato n. 23/2009, foi identificada a terceirização ilícita de mão de obra para o desempenho de atividades próprias da área-fim do magistério.
A Corte de Contas, encampando as razões defendidas pelo MPC, entendeu que a terceirização de mão de obra, pela Administração Pública direta, indireta e fundacional, cabe apenas para o exercício de atividades-meio dos entes públicos, não sendo possível quando destinada a atender atividades pertinentes a atribuições de cargos efetivos próprios de seus quadros.
Com a procedência da representação, o contrato 23/2009-UEA foi declarado ilegal e determinado seu desfazimento imediato.