O Ministério Público de Contas reafirmou a obrigatoriedade da saída dos professores temporários da UEA em favor da formação de carreira via ingresso por meio de concurso público.
O entendimento foi lançado nos autos do processo n. 5697/2010, recurso interposto, por professores, contra decisão da Corte que fixou prazo para substituição do pessoal.
No Parecer n. 2943/2011/MP-ESB, o Ministério Público de Contas faz a distinção entre a limitação temporal para exame da legalidade dos atos de admissão (decadência) e o dever ilimitado e irrenunciável de dar cumprimento ao comando constitucional impositivo de concurso e carreiras no serviço público. A permanência, por cinco anos, de servidores investidos precariamente, não cria a garantia de permanência no serviço público nem transforma as funções temporárias em cargos efetivos, que devem providos somente por concurso público.