O STF por maioria dos votos entendeu configurada a repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 641896, interposto pelo Estado do Rio de Janeiro.
O recurso apresentado visa saber a legitimidade para execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas Estadual, ou seja, se cabe ao Estado ou ao Município, em que ocorreu a irregularidade realizada por agente público municipal.
Consta no processo que ao negar provimento a um recurso, assentou a ilegitimidade do Estado do Rio de Janeiro executar multa aplicada pelo Tribunal de Contas Estadual contra agente político municipal, por danos causados aos cofres do Município de Cantagalo (RJ).
A conclusão do TJ é que somente o ente federado, cujo patrimônio sofreu a lesão, possui legitimidade para promover a execução da multa, não podendo o estado realizar a cobrança, ante a inexistência de comprovação de prejuízos ao respectivo erário.
Manifestação
O Ministro do STF Marco Aurélio, relator do recurso, sustenta que esta situação demonstra a submissão dos Municípios Fluminenses à fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O Manifesto do relator é pela existência da repercussão geral, que foi sugerido por maioria dos votos.
Máteria Completa: Clique Aqui