Na 13ª Sessão Ordinária de 20 de Abril de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:
Processo: 5260/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face da Decisão nº 1266/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5579/2010.
Decisão: Conhecido, negado provimento.
Processo: 1602/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual do Secretário de Estado de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos, referente ao exercício 2014 (U.G.: 35701).
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 1628/2010
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Coari, exercício de 2009.
Decisão:
Processo: 5024/2015
Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face da Decisão nº 87/2011 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 6503/2009.
Decisão: Conhecido, dado provimento.
Processo: 2025/2015
Objeto: Denúncia, Decorrente de Cerceamento de Defesa que tem sido imposta pela atual administração da SEPROR.
Decisão: Conhecido, improcedente.
Processo: 4139/2008
Objeto: Proposta de instauração de Inspeção In Loco na Fundação de Apoio Institucional Muraki, com o fito de averiguar a legalidade dos contratos firmados entre a Administração Pública Estadual e Municipal.
Decisão: Arquivado.
Processo: 1446/2015
Objeto: Prestação de Contas Anual da Diretora-Geral da Policlínica Zeno Lanzini, referente ao exercício 2014 (U.G.: 17118).
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 5650/2013
Objeto: Tomada de Contas Especial do Contrato nº 007/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a Fundação de Apoio Institucional Muraki.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 5946/2013
Objeto: Tomada de Contas Especial do Contrato nº 008/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a Fundação de Apoio Institucional Muraki.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 5509/2013
Objeto: Tomada de Contas Especial do Termo de Contrato nº 13/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a Fundação de Apoio Institucional Muraki.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 5948/2013
Objeto: Tomada de Contas Especial do Contrato nº 002/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a Fundação de Apoio Institucional Muraki.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 5648/2013
Objeto: Tomada de Contas Especial do Contrato nº 001/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a Fundação de Apoio Institucional Muraki.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 5649/2013
Objeto: Tomada de Contas Especial do Contrato nº 016/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a Fundação de Apoio Institucional Muraki.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 5947/2013
Objeto: Tomada de Contas Especial do Contrato nº 014/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a Fundação de Apoio Institucional Muraki.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 5781/2013
Objeto: Tomada de Contas Especial do Termo de Contrato nº 11/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a Fundação de Apoio Institucional Muraki.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 5508/2013
Objeto: Tomada de Contas Especial do Termo de Contrato nº 03/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a Fundação de Apoio Institucional Muraki.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 5945/2013
Objeto: Tomada de Contas Especial do Contrato nº 012/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a Fundação de Apoio Institucional Muraki.
Decisão: Contas irregulares.
Processo: 10616/2013
Objeto: Embargos de Declaração em Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Prefeito Municipal de Manicoré, o Presidente da CPL, e o Pregoeiro, por prática de possíveis invalidades gravemente ofensivas à ordem jurídica na concretização do Pregão nº 04/2013-CPL-PMM decorrentes dos Contratos 100 e 101/2013.
Decisão: Conhecido, parcialmente procedente.
Processo: 10637/2013
Objeto: Embargos de Declaração em Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Prefeito Municipal de Manicoré, o Presidente da CPL, e o Pregoeiro, por prática de possíveis invalidades gravemente ofensivas à ordem jurídica na concretização do Pregão nº 18/2013-CPL-PMM decorrente do Contrato 132/2013.
Decisão: Conhecido, parcialmente procedente.
Processo: 10610/2013
Objeto: Embargos de Declaração em Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Prefeito Municipal de Manicoré e Representados.
Decisão: Conhecido, parcialmente procedente.
Processo: 10615/2013
Objeto: Embargos de Declaração em Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Prefeito Municipal de Manicoré, o Presidente da CPL, e o Pregoeiro, por prática de possíveis invalidades gravemente ofensivas à ordem jurídica na concretização do Pregão nº 05/2013-CPL-PMM decorrentes dos Contratos 102 a 105/2013.
Decisão: Conhecido, parcialmente procedente.
Processo: 10636/2013
Objeto: Embargos de Declaração, em Representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o Prefeito, o Presidente da Comissão de Licitação e o Pregoeiro pela prática de possíveis invalidades gravemente ofensivas à ordem jurídica na concretização do Pregão 10/2013-CPLPMM e decorrentes Contratos 116 a 118/2013, para fornecimento parcelado de material didático.
Decisão: Conhecido, parcialmente procedente.
Processo: 10110/2013
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal do Careiro, exercício 2012.
Decisão: Contas regulares com ressalvas.
Processo: 12891/2015
Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas em face do Município de Envira relativa à ausência de resposta ao questionamento deste MPC quanto à adequação do Plano Municipal de Educação (PME), a fim de assegurar a concretização do acesso ao ensino infantil para todas as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade (Representação nº 116/2015-MPC).
Decisão: Conhecido, procedente.
Processo: 565/2016
Objeto: Recurso fe Reconsideração interposto pela Fundação AMAZONPREV, em face do Acórdão nº 940/2015 – TCE – Tribunal Pleno, que trata do Processo de Pensão, exarado nos autos do Processo TCE nº 3138/2015.
Decisão: Conhecido, dado provimento.