O procurador Carlos Almeida solicitou ao TCE-AM que determine uma multa diária pelo descumprimento das leis e que encaminhe cópia das representações ao MP-AM para ajuizamento de ações civis por improbidade administrativa
Manaus – O Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com 11 representações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), sendo seis contra Legislativos municipais do interior do Amazonas e cinco contra Executivos municipais, por conta do não cumprimento das Leis de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da Transparência (Lei Complementar 131/09).
As representações foram ingressadas pela 1ª Procuradoria de Contas sob responsabilidade do procurador de contas Carlos Alberto Souza de Almeida.
Nas ações, o procurador solicitou ao TCE-AM que determine uma multa diária pelo descumprimento das leis, que encaminhe cópia das representações ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para ajuizamento de ações civis por improbidade administrativa.
Ele pediu ainda que as ações sejam encaminhadas à Casa Civil, à Controladoria Geral do Estado (CGE) e à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) para ciência do descaso dos gestores.
Entre as Câmaras, os descumprimentos do que determinam as leis de Acesso à Informação, da Transparência e de Responsabilidade Fiscal foram constatados nos Legislativos de Guajará, Ipixuna, Itamarati, Carauari, Eirunepé e Envira. Nos municípios, foram identificados descumprimentos na legislação em Guajará, Ipixuna, Itamarati, Carauari e Envira.
De acordo com o procurador Carlos Almeida, dentre as irregularidades está a não alimentação, em tempo real, dos portais de transparência.
"Estes gestores são reiterados descumpridores desta norma. Quando fazem isso, descumprem com sua função básica que é prestar contas ao seu maior credor que é o povo. É grave a falha na alimentação de dados em tempo real, uma vez que as informações são obrigatórias por força de Lei e necessárias ao exercício fiscalizatório da cidadania. Fato que prejudica de forma direta o exercício do controle social, visto que a cobrança da sociedade está vinculada à necessidade de fácil acesso ao conteúdo atualizado dos atos e gastos efetivados pela Administração Pública", disse o procurador.
Segundo ele, não é aceitável que os gestores somente atualizem seus portais meses após do que deveriam, apenas com o intuito de não terem as contas reprovadas, pois isto descaracteriza a finalidade da própria Lei de Transparência.
"A Lei de Responsabilidade Fiscal não tem palavras inúteis, quando determina os meios eletrônicos de acesso ao público (internet) como instrumento da gestão fiscal, quando impõem a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público", disse o procurador Carlos Alberto Almeida.
Assessoria de comunicação do MPC-AM
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