Representação do MPC-AM, que denuncia contração milionária em Coari, é admitida pelo Tribunal de Contas do Amazonas

Segundo o Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, veiculado na última quinta-feira (2), o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mário de Melo, admite ‘Representação’, com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), por intermédio da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, contra a Prefeitura de Coari, representada pela  prefeita Maria Ducirene da Cruz Menezes, para apurar a impessoalidade, a moralidade, a economicidade, a legitimidade e a legalidade na celebração de contratos com a empresa Órion Serviços Técnicos Eireli, orçados em mais de R$ 8,1 milhões, para a construção de meio-fio e sarjeta no Bairro Pêra, de estádio de futebol, de praça infantil e de um anfiteatro.

Segundo a procuradora de Contas, os documentos relativos aos Contratos nºs 50/2021, 56/2021, 51/2021 e 55/2021, a exemplo das atas das sessões de abertura de propostas, não foram disponibilizados no Portal da Transparência do Município de Coari, embaraçando a fiscalização pela Corte de Contas e violando o princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal e de observância obrigatória pela Administração Pública, seja ela direta ou indireta.

“Como se vê da consulta realizada, no ano de 2021, a Prefeitura de Coari não encaminhou nenhum contrato via e-contas. Quanto às licitações, há apenas pregões presenciais para registro de preço. Não foi informada nenhuma licitação para realização de obras e/ou serviços de engenharia, a exemplo dos casos citados nesta representação”, observou Elissandra Freire.

Para Elisandra Freire, assim como a ausência de informações no Portal da Transparência, a falta de envio da documentação por meio do Sistema e-contas também embaraça as atividades de fiscalização exercidas por este Tribunal, de modo que sujeita a responsável às sanções previstas no art. 54, I, da Lei 2.423/96.

Diante dos argumentos oferecidos pelo MPC-AM, o presidente do TCE-AM, conselheiro Mário de Mello, admitiu a ‘Representação’, determinando à Divisão de Medidas Processuais Urgentes, da Corte de Contas, a publicação de seu Despacho, em até 24 horas, e o encaminhamento do processo ao Relator do feito, conselheira Yara Lins dos Santos, para que proceda à apreciação da Medida Cautelar.