Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 17/11/2011

Na Sessão Plenária do dia 17/11/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1634/2010 – Prefeitura Municipal de Barcelos, exercício de 2009 – contas julgadas irregulares, condenando prefeito à época a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 2.794.515,90 (dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quinze reais e noventa centavos) e aplicação de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Foi determinado, ainda, que seja comunicada a Receita Federal do Brasil e ao Fundo Municipal de Previdência de Barcelos para que tomem providências, acerca do não recolhimento das contribuições previdenciárias no total de R$ 790.489,37 (setecentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos). Além disso, que seja enviadas cópias das peças processuais ao Ministério Público Estadual, para que tome as medidas cabíveis, em total conformidade com a manifestação do MPC no Parecer nº 3450/2011-MP-RCKS;
 
2) Processo nº 1446/2010 – Agência de Fomento do Estado do Amazonas, exercício de 2009 – contas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 5783/2011–MP-RMAM;

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Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 10/11/2011

Em virtude dos problemas de energia que ocorreram na cidade no dia 11/11/2011 (sexta-feira), o MPC ficou impossibilitado de fazer publicações, motivo pelo qual somente estamos publicando o resultado dos julgamentos da Sessão do dia 10/11 na presente data.
 
Na Sessão Plenária do dia 10/11/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 2010/2009 – SPA e Policlínica Dr. José Lins, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 2.467,32 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), concordando com manifestação do MPC no Parecer nº 2657/2011-MP-ELCM;
 
2) Processo nº 1964/2009 – Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), exercício de 2008 – contas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 13.726,70 (treze mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta centavos), concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 1487/2011–MP-CASA;
 
3) Processo nº 2039/2004 – Prefeitura Municipal de Tabatinga, exercício de 2003 – contas irregulares, reconhecendo a revelia do gestor, condenando-o a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 697.161,36 (seiscentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e um reais e trinta e seis centavos) e aplicação de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 2427/2011-MP-RCKS;
 

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Prestações de Contas julgadas no dia 26/10/2011

Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 26/10/2011
 
Na Sessão Plenária do dia 26/10/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1299/2009 – Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, reconhecimento de revelia, com aplicação de multa a cada um dos gestores nos valores de R$ 33.488,55, R$ 54.796,68 e R$ 3.023,92; e Representação ao MPE para apuração dos possíveis ilícitos, além de recomendação ao Poder Executivo Municipal, discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 3685/2011-MP-EFCLP;
 
2) Processo nº 1725/2011 – Câmara Municipal de Envira, exercício de 2010 – contas regulares com ressalvas e aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 5347/2011-MP-RMAM;
 
3) Processo nº 1302/2011 – Câmara Municipal de Itamarati, exercício de 2010 – contas regulares com ressalvas e aplicação de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 5731/2011-MP-RMAM;
 

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Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 07/10/2011

Na Sessão Plenária do dia 07/10/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1891/2000 – Empresa Municipal de Urbanização (URBAM), exercício de 1999 – contas julgadas irregulares, concordando parcialmente da manifestação do MPC no Parecer nº 2698/2010-MP-ESB;
 
2) Processo nº 1850/2005 – Prefeitura Municipal de Tefé, exercício de 2004 – contas irregulares, com reconhecimento da revelia do gestor, determinação de devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 1.380.231,20 (um milhão, trezentos e oitenta mil, duzentos e trinta e um reais e vinte centavos), aplicação de multa no valor de R$ 156.490,12 (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais e doze centavos), determinação que seja representado ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos cometidos pelo prefeito, além de comunicado à Receita Federal sobre a ausência de retenção das contribuições previdenciárias nas folhas de pagamento dos servidores, concordando parcialmente com a manifestação do MPC no Parecer nº 2678/2010-MP-ELCM;
 
3) Processo nº 3134/2003 – Prefeitura Municipal de Tefé, exercício de 2002 – contas irregulares, com determinação de devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 29.546,74 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta e seis reais e setenta quatro centavos), aplicação de multa no valor de R$ 19.777,67 (dezenove mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), determinação que seja representado ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos cometidos pelo prefeito, além de comunicado à Receita Federal sobre a ausência de retenção das contribuições previdenciárias nas folhas de pagamento dos servidores, concordando parcialmente com a manifestação do MPC no Parecer nº 2480/2010-MP-ESB;

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