Recomendações 2023

Recomendação 026/2023

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Recomenda ao Governador do Amazonas, Wilson Lima Miranda, aos Secretários de Estado Chefe da Casa, Civil Flavio Antony Filho, de Meio Ambiente, Eduardo Taveira, de Infraestrutura, Carlos Henrique Lima, no sentido de: 1)Avaliar e planejar projeto de definição normativa do órgão/entidade executivo estadual rodoviário, que desempenhará as competências previstas no artigo 21 do Código Nacional de Trânsito na malha viária estadual;
2) Avaliar e instituir formalmente as diretrizes de plano estratégico e operacional de fortalecimento da fiscalização de trânsito e transporte de cargas especiais e perigosas nas rodovias estaduais, em articulação com a Agência Nacional de Transporte Terrestre ANTT.

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Recomendação 024/2023

(Procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares) Recomenda à Secretaria de Estado de Saúde (SES), que inclua nas minutas dos Termos de Referência para a contratação de serviços médicos a exigência de especialização/habilitação específica dos empregados ou prestadores de serviço; no caso da contratação de serviços médicos, justifique a exigência de especialização/habilitação específica com fundamento nos regulamentos do Ministérios da Saúde e dos Conselhos de Medicina; que após a assinatura do contrato, fiscalize com rigor a execução contratual. À Central de Serviços Compartilhados do Amazonas (CSC-AM), que inclua nas minutas dos Editais para a contratação de serviços médicos a exigência de especialização/habilitação específica dos empregados ou prestadores de serviço da contratada nas áreas de atuação que serão objeto da contratação; que nas licitações e pregões para a contratação de serviços médicos, não sejam aceitos, para fins de habilitação, atestados que comprovem a execução de serviços com objeto semelhante àquele pretendido.

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Recomendação 023/2023

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Recomenda aos Secretários de Estado do Meio Ambiente, Sr. Eduardo Costa Taveira, e de Cidades e Territórios, João Coelho Braga, e ao Senhor Diretor-Presidente do IPAAM, Sr. Juliano Valente, no sentido de se acautelarem na instrução dos processos (de doação compensatória, de validação de CAR, desapropriação, cota de reserva legal etc.) que requeiram o exame da legitimidade de registros e títulos de propriedade imobiliária e análise da respectiva cadeia de sucessão imobiliária, submetendo os casos ao exame especializado de alta indagação jurídica da Procuradoria Geral do Estado, por sua Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e mediante instrução técnica de precisão pela SECT.

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Recomendação 022/2023

(Procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares) Recomenda ao Secretário de Estado de Saúde e ao Sócio-Administrador da da Empresa Locati Segurança Patrimonial Ltda: que realize os pagamentos à empresa contratada de forma tempestiva; Que proceda ao regular controle do contrato administrativo, especialmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da contratada. À empresa Locati Segurança Patrimonial Ltda, que cumpra as obrigações trabalhistas e previdenciárias tempestivamente.

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