Artigo: Um balanço inicial
Lei de Acesso às Informações Públicas
Fonte: Le Monde Diplomatique Brasil, via Observatório da Imprensa (2.out.2012) | Autores: Pedro Serrano e Rafael Valim
Desde 1988, com a promulgação da vigente Constituição Federal, o amplo acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção. Essa lógica republicana é extraída do texto constitucional com absoluta facilidade. A Lei de Acesso à Informação Pública (Lei n. 12.527/2011) não introduziu um valor novo na ordem constitucional brasileira, mas dotou de imprescindíveis garantias o direito fundamental de acesso à informação pública.
Aí está o verdadeiro caráter revolucionário da nova lei: passou-se de uma proclamação constitucional, em termos fluidos, para mecanismos concretos de transparência ativa– divulgação espontânea de informações públicas, independentemente de solicitação – e transparência passiva– divulgação de informações públicas em atendimento a uma solicitação. Além do que se estabeleceram procedimentos e parâmetros para eventuais restrições de acesso e se definiram as responsabilidades dos agentes públicos, civis ou militares, por possíveis violações ao direito de acesso à informação pública.