Artigo: Um balanço inicial

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Lei de Acesso às Informações Públicas

Fonte: Le Monde Diplomatique Brasil, via Observatório da Imprensa (2.out.2012) | Autores: Pedro Serrano e Rafael Valim

Desde 1988, com a promulgação da vigente Constituição Federal, o amplo acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção. Essa lógica republicana é extraída do texto constitucional com absoluta facilidade. A Lei de Acesso à Informação Pública (Lei n. 12.527/2011) não introduziu um valor novo na ordem constitucional brasileira, mas dotou de imprescindíveis garantias o direito fundamental de acesso à informação pública.

Aí está o verdadeiro caráter revolucionário da nova lei: passou-se de uma proclamação constitucional, em termos fluidos, para mecanismos concretos de transparência ativa– divulgação espontânea de informações públicas, independentemente de solicitação – e transparência passiva– divulgação de informações públicas em atendimento a uma solicitação. Além do que se estabeleceram procedimentos e parâmetros para eventuais restrições de acesso e se definiram as responsabilidades dos agentes públicos, civis ou militares, por possíveis violações ao direito de acesso à informação pública.

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Artigo: Lei de Acesso à Informação converte uma cultura de segredo em cultura de transparência

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HOJE ENTRA EM VIGOR A LEI DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS
 
Neste dia 16 de maio de 2012 entra em vigor a Lei Nacional n° 12.527, publicada na edição especial do DOU de 18 de novembro de 2011. A Lei de Acesso às Informações Públicas (LAI) obedeceu a um prazo de 180 dias (vacatio legis) para entrar em vigor, dando tempo às instrumentalidades estatais estruturarem a disponibilização de informações (transparência ativa) e atender as demandas dos interessados (transparência passiva).
 
A LAI chega na esteira de um movimento internacional por transparência, o que vem de longe, haja vista o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegurar: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independente de fronteiras.”

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