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MPC-AM apresenta Representação contra prefeituras por ausência de informações em Portal de Transparência

O MPC-AM, por intermédio da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, ofereceu Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) contra algumas Prefeituras do Amazonas, devido à falta de inserção no respectivo Portal de Transparência de dados sobre contratos e atos administrativos referentes à gestão do município, principalmente em ações emergenciais de combate à Covid19, mesmo após a emissão do Alerta de Responsabilidade Fiscal pelo TCE-AM.

Segundo Elissandra Alvares, o MPC-AM recomendou aos municípios disponibilizar em sítio eletrônico (portal de transparência) as ações públicas, enquanto durar a situação emergencial decorrente da pandemia do covid19, permitindo o acompanhamento de todas as medidas adotadas com fundamento nesse estado excepcional, no entanto, não houve resposta até o momento.

Segundo a Representação, em maio deste ano, por sugestão do MPC-AM, o Tribunal de Contas do Amazonas aprovou por unanimidade um Alerta de Responsabilidade Fiscal ao Estado e municípios sobre a necessidade de implementar medidas voltadas à transparência das ações e atos de gestão no prazo de 5 (cinco) dias.

De acordo com a procuradora Elissandra Alvares, que também é subprocuradora-geral do MPC-AM, apesar de todas as recomendações e alertas, o Portal de Transparência dos municípios de Carauari, Ipixuna, Guajará e Envira continuam com informações desatualizadas e deficientes. Assim, caso seja acolhida a Representação, o MPC propõe multar os prefeitos dessas cidades em R$ 500,00 por dia, até que sejam oferecidas as informações atualizadas.

MPC recomenda realização de auditoria à SECOM

Nesta manhã de quarta-feira (8), o procurador do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, titular da 4a Procuradoria e da Coordenadoria de Educação, atento aos últimos acontecimentos, e destacando a lisura que deve nortear o emprego dos recursos públicos, expediu Recomendação à Secretaria de Estado de Comunicação Social- SECOM visando a promoção de auditoria, sob a supervisão da Controladoria Geral do Estado, quanto à regular aplicação dos recursos públicos envolvidos no objeto do Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre este Tribunal de Contas e a Secretaria de Estado de Comunicação Social-SECOM, para fins de aditivação de valores dos contratos de publicidade durante a pandemia do Covid-19, publicado no DOE TCE/AM do dia 03 de abril de 2020, Edição nº2262.

A Recomendação aponta que a aditivação de verba extraordinária para os contratos administrativos de prestação de serviços de publicidade dos tipos institucional e utilidade pública, no valor máximo, global e conjunto das três agências contratadas pelo Estado do AMAZONAS, é de 40 milhões de reais, para serem usados exclusivamente nas ações de combate ao covid-19.

Ficou estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para que seja enviada resposta por escrito informando as providências a serem adotadas em relação a esta recomendação.

A eventual omissão injustificada da Secretaria de Comunicação Social, em responder dentro do prazo estabelecido, poderá ensejar Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, dentre outras sanções legais.

Confira a Recomendação:

MPC recomenda à SEDUC a realização urgente de licitação para serviços de telecomunicações

Nesta sexta-feira (3), o procurador do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, titular da 4a Procuradoria e da Coordenadoria de Educação, atento ao exaurimento do Contrato 98/2015, referente aos Serviços de Telecomunicações prestados pelo Centro de Mídias da SEDUC, expediu recomendação ao Secretário de Estado da Educação do Amazonas visando à preparação de novo procedimento licitatório, com todas as exigências contidas na Lei 8.666/1993, em especial no tocante aos estudos técnicos preliminares que servem de base para a elaboração do respectivo projeto básico, visto que incabível nova prorrogação, nos termos da referida Lei de Licitações e Contratos.

A recomendação ressalta que já é de conhecimento da SEDUC, há bastante tempo, a necessidade de estudos técnicos preliminares para fundamentar o Projeto Básico e o Edital para a contratação de interessado no certame, tendo em vista ser este o objeto da RECOMENDAÇÃO Nº 004/2018/12OFICIO/PR/AM, além do que a falta dos referidos estudos no Pregão 122/2014 resultou em Representação no TCE/AM e em Ação Civil Pública ajuizada na Justiça Federal.

Os objetivos da Recomendação são: 1) a urgente realização de processo licitatório para a contratação dos serviços de telecomunicações prestados pelo centro de mídias da SEDUC, com a observância rigorosa de todos os ditames da Lei 8666/1993, notadamente no que diz respeito aos estudos técnicos preliminares que embasam o projeto básico do serviço; 2) Que seja dada ampla publicidade de todos os atos administrativos praticados durante o processo licitatório para a contratação dos respectivos serviços; 3) Que a contratação de tais serviços não seja realizada mediante adesão à Ata de Registros de Preços, interna ou externa; e, 4) Que os atos administrativos do processo licitatório ocorram nos dias e horários regulares de expediente.

Ficou estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para: 1) O envio do processo administrativo integral do novo procedimento licitatório para a contratação dos serviços em pauta, incluindo o projeto básico com o detalhamento do objeto da licitação e a fase em que se encontra, o histórico de tramitação do processo entre os diversos órgãos públicos e os demais documentos que instruem o feito; 2) Informar as empresas que atualmente estão prestando o serviço supracitado e o status de seus contratos com a SEDUC.

A eventual omissão injustificada do Secretário de Educação, em responder dentro do prazo estabelecido, poderá ensejar representação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, dentre outras sanções legais.

MPC-AM fiscaliza R$ 24,9 milhões em recursos públicos durante a pandemia no Amazonas

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) realizou, até o presente momento, ações de fiscalização de mais de R$ 24,4 milhões, durante o período de pandemia. Os dados foram divulgados pelo procurador-geral João Barroso de Souza, na manhã desta terça-feira (30). Na ocasião, informou que esses valores são referentes a licitações, compras públicas, entre outros atos fiscalizados por meio ações interna preliminares.

Segundo João Barroso, desde o inicio da pandemia, o MPC vem realizando trabalho de orientação ao gestores públicos, em relação ao planejamento das contratações no período de pico, bem como para o cumprimento das exigências aquisição de bens e serviços. “A lei flexibilizou por um lado, mas exigiu transparência redobrada, a sociedade precisa saber o que está sendo comprado e como os recursos estão sendo gastos”, ressaltou o procurador de Contas.

Por sugestão do MPC-AM, o TCE-AM aprovou Alerta de Responsabilidade Fiscal dirigido ao Governo do Estado e as prefeituras do interior do Amazonas, estabelecendo a esses órgãos que disponibilizem, em tempo real e enquanto durar a situação emergencial decorrente da pandemia do COVID-19, as ações públicas e os atos de gestão em plataforma pública específica (portal de transparência), na internet, capaz de permitir o acompanhamento de todas as medidas adotadas com fundamento nesse estado excepcional.

Entre as ações do MPC-AM, realizou reunião virtual com alguns órgãos públicos e organizações da sociedade, para tratar tratou sobre a disparidade de preços nas compras emergenciais, durante a pandemia no Estado. Ficou acertado entre o presentes que a Controladoria Geral do Estado (CGE), após informações da Receita Federal, Suframa, Susam e da Sefaz-Am, iria informar os reais preços de mercado dos produtos tratados na reunião, inclusive de respiradores para atender as vitimas do Covid-19.