MPC recomenda à SEDUC a realização urgente de licitação para serviços de telecomunicações

Nesta sexta-feira (3), o procurador do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, titular da 4a Procuradoria e da Coordenadoria de Educação, atento ao exaurimento do Contrato 98/2015, referente aos Serviços de Telecomunicações prestados pelo Centro de Mídias da SEDUC, expediu recomendação ao Secretário de Estado da Educação do Amazonas visando à preparação de novo procedimento licitatório, com todas as exigências contidas na Lei 8.666/1993, em especial no tocante aos estudos técnicos preliminares que servem de base para a elaboração do respectivo projeto básico, visto que incabível nova prorrogação, nos termos da referida Lei de Licitações e Contratos.

A recomendação ressalta que já é de conhecimento da SEDUC, há bastante tempo, a necessidade de estudos técnicos preliminares para fundamentar o Projeto Básico e o Edital para a contratação de interessado no certame, tendo em vista ser este o objeto da RECOMENDAÇÃO Nº 004/2018/12OFICIO/PR/AM, além do que a falta dos referidos estudos no Pregão 122/2014 resultou em Representação no TCE/AM e em Ação Civil Pública ajuizada na Justiça Federal.

Os objetivos da Recomendação são: 1) a urgente realização de processo licitatório para a contratação dos serviços de telecomunicações prestados pelo centro de mídias da SEDUC, com a observância rigorosa de todos os ditames da Lei 8666/1993, notadamente no que diz respeito aos estudos técnicos preliminares que embasam o projeto básico do serviço; 2) Que seja dada ampla publicidade de todos os atos administrativos praticados durante o processo licitatório para a contratação dos respectivos serviços; 3) Que a contratação de tais serviços não seja realizada mediante adesão à Ata de Registros de Preços, interna ou externa; e, 4) Que os atos administrativos do processo licitatório ocorram nos dias e horários regulares de expediente.

Ficou estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para: 1) O envio do processo administrativo integral do novo procedimento licitatório para a contratação dos serviços em pauta, incluindo o projeto básico com o detalhamento do objeto da licitação e a fase em que se encontra, o histórico de tramitação do processo entre os diversos órgãos públicos e os demais documentos que instruem o feito; 2) Informar as empresas que atualmente estão prestando o serviço supracitado e o status de seus contratos com a SEDUC.

A eventual omissão injustificada do Secretário de Educação, em responder dentro do prazo estabelecido, poderá ensejar representação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, dentre outras sanções legais.