Nesta manhã de quarta-feira (8), o procurador do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, titular da 4a Procuradoria e da Coordenadoria de Educação, atento aos últimos acontecimentos, e destacando a lisura que deve nortear o emprego dos recursos públicos, expediu Recomendação à Secretaria de Estado de Comunicação Social- SECOM visando a promoção de auditoria, sob a supervisão da Controladoria Geral do Estado, quanto à regular aplicação dos recursos públicos envolvidos no objeto do Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre este Tribunal de Contas e a Secretaria de Estado de Comunicação Social-SECOM, para fins de aditivação de valores dos contratos de publicidade durante a pandemia do Covid-19, publicado no DOE TCE/AM do dia 03 de abril de 2020, Edição nº2262.
A Recomendação aponta que a aditivação de verba extraordinária para os contratos administrativos de prestação de serviços de publicidade dos tipos institucional e utilidade pública, no valor máximo, global e conjunto das três agências contratadas pelo Estado do AMAZONAS, é de 40 milhões de reais, para serem usados exclusivamente nas ações de combate ao covid-19.
Ficou estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para que seja enviada resposta por escrito informando as providências a serem adotadas em relação a esta recomendação.
A eventual omissão injustificada da Secretaria de Comunicação Social, em responder dentro do prazo estabelecido, poderá ensejar Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, dentre outras sanções legais.
Confira a Recomendação: