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Rodovia AM-070 corre risco de não ser concluída até 2018, por causa do Iphan, diz Seinfra

Informação foi repassada pelo chefe do Departamento de Obras Especiais da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Roberto Palmeira Reis, durante reunião na presidência do TCE-AM. A reunião foi solicitada pelo procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, que informou, em expediente encaminhado à presidência, que a obra estava parada desde o dia 26 de outubro

Licitada em 2012 e com obras iniciadas naquele mesmo ano, a duplicação da rodovia estadual AM-070 (Manoel Urbano), que liga Manaus a Manacapuru, corre o risco de não ser concluída até  2018. A informação foi repassada, em reunião, na sede Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), pelo chefe do Departamento de Obras Especiais da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Roberto Palmeira Reis, diante dos entraves junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que avalia sítios arqueológico a partir do quilômetro 35 e ainda por conta de questões de desapropriações. “Esperamos que o Iphan libere tudo até o final do próximo ano, para darmos continuidade”, disse.

Em reunião com o presidente do TCE-AM, Ari Moutinho Júnior, com a vice-presidente do TCE, Yara Lins dos Santos, e técnicos da Diretoria de Controle Externo de Obras (Dicop), para esclarecimento do andamento das obras, avaliada em mais de R$ 200 milhões, Roberto Palmeira Reis revelou que estão sendo executadas, neste momento, apenas os trabalhos de hidrossemeadura, por determinação do órgão federal.

Realizado na presidência do TCE, o encontro foi solicitado pelo procurador-geral de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, que informou, em expediente encaminhado à presidência, que a obra estava parada desde o dia 26 de outubro, com a retirada de máquinas da rodovia. Segundo o procurador-geral, a AM-070 — com os seus 78,1 quilômetros — estava duplicada e pavimentada até o quilômetro 20, faltando outro dois trechos até o Paraná do Ariaú e o restante a partir da ponte. De acordo com o procurador, apenas um terço da obra foi entregue nestes quatro anos.

Aos conselheiros e ao MPC, Roberto Palmeira Reis informou que as obras estão autorizadas pelo Iphan que até o quilômetro 35, mas observou que os trabalhos foram paralisados entre os quilômetros 24 e 27, que já estão compactados, por causa das chuvas. Em relação ao trecho do quilômetro 27 ao 31, que já está pavimentado, mas sem sinalização, assunto questionado pelos técnicos do Dicop por questões de segurança, a Seinfra informou que deverá corrigir o problema. A Construtora Etam, responsável pela obra, participou da reunião e esclareceu ponto técnicos da duplicação.

A Dicop orientou a Seinfra a dar andamento ao trabalho de desapropriação do trecho a partir do quilômetro 35, paralelamente à hidrossemeadura, para que, assim que for liberada pela Iphan, a obra caminhe com celeridade.

Solicitação de levantamento

No encontro, o conselheiro-presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, solicitou à Seinfra que encaminhasse ao TCE, em um prazo de uma semana, um levantamento a respeito da situação da rodovia, com uma lista de todos entraves. O conselheiro informou que vai acionar o Ministério Público Federal (MPF) para que tome as medidas cabíveis em relação ao assunto.

“É lamentável que uma obra dessa esteja parada pela desídia do Iphan. Parece que o governo federal é feito de ilha. Os órgãos federais não se comunicam. Vamos pedir ao MPF que verifique junto ao Iphan essa questão, para que não seja causado um prejuízo ao Estado do Amazonas”, comentou.

Assessoria de comunicação do TCE-AM.

Ministérios Públicos ingressam com representação no TCE para garantir continuidade de realização de exames laboratoriais e hemodiálise, no AM

Nas ações, os membros do MPC, MP-AM e MPF pedem, ainda, que o tribunal fixe prazo para cumprimento das ações sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao secretário estadual de Saúde

Os Ministérios Públicos de Contas (MPC-AM), do Estado (MP-AM) e Federal (MPF-AM) ingressaram com uma representação com pedido de liminar no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) contra a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) e a empresa J A Souto Loureiro S A para fixar prazo à Susam para adoção de providências para que não haja interferência nos serviços de exames laboratoriais nas unidades de Saúde no Amazonas.

A representação foi assinada pelo responsável pela Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC, procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça; pela procuradora da República Bruna Menezes Gomes da Silva; e pela promotora de Justiça Neyde Regina Demosthenes Trindade e foi ingressada após a empresa suspender a realização de exames laboratoriais nas unidades de Saúde por conta da falta de pagamento pelos serviços prestados.

“Considerando que a saúde é serviço essencial e a omissão em sua prestação, em última análise, coloca em risco a vida de inúmeros cidadãos, o Ministério Público recorre para a garantia da continuidade deste serviço público, tendo em vista que a realização de exames laboratoriais é fundamental para o funcionamento da rede de saúde”, disse o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Na representação, os procuradores e a promotora esclareceram que não defendem a prestação de serviços sem a contrapartida estatal, “mas é necessário ponderar que não é possível se utilizar da suspensão de serviços como um mecanismo de cobrança, máxime em se considerando que a empresa J A Souto Loureiro S A recebeu dos cofres públicos, em 2016, mais de R$ 10 milhões”.

“Ante a essencialidade do serviço prestado para o Estado do Amazonas, as cobranças pela inadimplência nos contratos relacionados à saúde devem se dar pela via judicial e não pelo método utilizado”, disse o procurador de contas.

Na ação, os membros dos Ministérios Públicos pedem, ainda, que o TCE determine à Susam, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que instaure um processo administrativo para apurar a responsabilidade pela concentração e alto número de contratos de terceirização com objeto semelhante com uma única empresa privada, além de realizar estudos para a apresentação de projeto prioritário para efetivamente garantir a oferta do serviço com reversão do quadro ilegítimo de alto grau de terceirização, em detrimento do quadro de pessoal aprovado em concurso público para a Susam.

Os procuradores também ingressaram com uma Ação Civil Pública, com o mesmo objetivo, na Justiça Federal, mas o pedido ainda não foi examinado pelo juízo da 1ª Vara Federal.

Hemodiálise

A Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC-AM também ingressou com uma representação junto ao TCE-AM contra a Susam por suspeita de ilicitude e de antieconomicidade no Contrato 030/16 com a empresa Centro de Hemodiálise Ari Gonçalves Ltda. EPP (CEHMO) e por déficit de oferta de procedimento de hemodiálise aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Amazonas.

“A antieconomididade e o sobrepreço do Contrato 030/16 consiste na adoção do regime de preço global, no valor de R$ 476,1 mil, a ser pago mensalmente, independente da real produção de serviço e sua medição. Pela descrição dos itens, é possível afirmar que tais quantidades máximas são superiores ao volume a qualidade de serviços efetivamente prestados no período”, disse o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Na representação, o procurador pede que a Presidência do TCE conceda, monocraticamente e liminarmente, providência antecipatória de urgência com prazo fixado pelo tribunal e multa diária de R$ 10 mil contra o secretário estadual Saúde, Pedro Elias de Souza, para que a Susam instaure um processo de revisão do Contrato 030/16, bem como uma tomada de contas especial para determinar quanto se pagou a mais à empresa CEHMO e que apresente um projeto prioritário para garantir a ampliação da oferta dos serviços de hemodiálise no Amazonas. 

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Procuradores se reúnem com secretário municipal de Finanças para conhecer novo Portal da Transparência de Manaus

Na reunião, realizada na sede do MPC-AM, o secretário de finanças do município apresentou aos procuradores o Portal da Transparência do Executivo e o funcionamento do sistema de controle interno adotado pela prefeitura

O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, e a procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho, se reuniram, nesta quarta-feira (16/11), com o secretário municipal de Finanças, Ulisses Tapajós, para conhecer o sistema de controle interno da Prefeitura de Manaus.

Na reunião, realizada na sede do MPC-AM, o secretário apresentou aos procuradores o Portal da Transparência do Executivo municipal e o funcionamento do sistema de controle interno adotado pela prefeitura.

“Precisamos de didatismo e assertividade no nosso Portal da Transparência para que a população tenha acesso à informação. Todo esse trabalho começou por intermédio do Ministério Público de Contas e nossa intenção é que, até 31 de dezembro deste ano, tudo que aconteça na prefeitura esteja disponível no portal (da Transparência)”, disse o secretário.

De acordo com o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, a prefeitura apresentou as medidas que vem adotando para cumprimento das Leis da Transparência (Lei Complementar 131/09) e Acesso à Informação (Lei 12.527/11), mas ainda há uma série de ações a serem realizadas.

“A transparência e o acesso à informação são matérias para execução do Executivo, regulamentadas por decreto. A regulamentação é meramente administrativa porque as leis já são sucintas”, disse o procurador-geral do MPC.

A Prefeitura de Manaus e o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) devem firmar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), que ainda está tramitando no tribunal para deliberação do Pleno, para organização do sistema de controle interno do Executivo.

A procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho, que é a responsável pela Coordenadoria de Transparência Orçamentária, Acesso à Informação e Controle Interno, disse que pretende atuar em conjunto com técnicos da prefeitura para elaboração de um plano de ação para, entre outros, que o controle interno do Executivo assuma as funções da Corregedoria e da Ouvidoria da Prefeitura de Manaus.

“Há uma boa vontade do gestor em fazer dar certo. Quando há consensualidade, há boa vontade. Verificarei o TAG que foi proposto para verificar a possibilidade de incluir um item que garanta que a cada três meses que a prefeitura encaminhe ao tribunal ou ao MPC um relatório das ações executadas no âmbito da transparência e controle interno. Isso nos permitirá uma otimização no acompanhamento e na proposição de medidas saneadoras”, disse a procuradora Evelyn Freire de Carvalho. 

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Ministérios Públicos propõem Ação Civil para evitar paralisação dos atendimentos na Saúde, no AM

De acordo com os órgãos ministeriais, há uma “situação de descontrole operacional e financeiro do Estado e da União que expõe os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) a interrupções no tratamento”

Os Ministérios Público Federal (MPF-AM), do Estado (MP-AM) e de Contas (MPC-AM) protocolaram no sábado (12/11) uma ação civil pública pedindo ao plantonista da Seção Judiciária do Amazonas, juiz federal Ricardo Sales, a concessão de uma medida liminar para garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde em vista da paralisação parcial e intermitência das atividades da empresa Reunidos, que executa os exames para unidades de saúde, em Manaus.

De acordo com os órgãos ministeriais, há uma “situação de descontrole operacional e financeiro do Estado e da União que expõe os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) a interrupções no tratamento para satisfação de direitos de crédito em detrimento do interesse público e do principio da continuidade do serviço público de caráter essencial”.

Fonte: PR/AM.