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TCE-AM acolhe ‘Representação’ do MPC-AM e, além de aplicar multa, torna revéis ex-secretários da Susam

 

O Tribunal Pleno do TCE-AM, por unanimidade julgou procedente ‘Representação’ interposta pelo Ministério Público e Contas (MPC-AM), subscrita pelo procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra a Secretaria de Estado da Saúde (Susam).
Segundo o procurador Ruy Marcelo, a ‘Representação’ nasceu com a finalidade de apurar ofensas ao princípio licitatório nas contratações diretas, objetos dos contratos nº 003/2017, 058/2017, 010/2017, 053/2017, 036/2017, 057/2017, 045/2017, 046/2017, 054/2017, 041/2017, 050/2017, 095/2017 e 097/2017. Na decisão, a Corte de Contas considerou revéis os ex-secretários de Estado de Saúde Mercedes Gomes de Oliveira e Pedro Elias de Souza.

Aos ex-secretários Mercedes Gomes de Oliveira, Pedro Elias de Souza, Mário Batista de Andrade Neto e Vander Rodrigues Alves, o Acórdão nº 787/2022 determinou multa individual no valor de R$ 43.841,28. Ainda, estabeleceu prazo de 30 dias para recolhimento dos valores para o Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece) e, em seguida, o encaminhamento do comprovante de pagamento à Corte de Contas.

Da decisão do Pleno do TCE-AM ainda cabe recurso. A ‘Representação’ tramitava na Corte de Contas desde dezembro de 2017. No entanto, o Diário Oficial do TCE-AM, da última sexta-feira, publicou a decisão final através do Acórdão nº 787/2022.

MPC-AM apura prorrogação de contrato da SEMSA, no valor de R$ 1,3 milhão

O conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Xavier Desterro e Silva, admitiu ‘Representação’ do MPC-AM, subscrita pelo procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, contra o atual secretário de Saúde de Manaus (Semsa), Djalma Pinheiro Pessoal Coelho, bem como a ex-secretária Shania Hussami Haiache Fraxe, e a ex-subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento, Iranaide Neponuceno de Freitas, visando à apuração de possíveis ilegalidades na celebração do décimo termo aditivo ao Contrato nº 27/2016, firmado com a empresa ‘A.M Tecnologia LTDA’, que tem por objeto a “prestação de serviços de manutenção de equipamentos odontológicos”.

Na Representação, questiona-se o motivo para a dilação do prazo de vigência do contrato, além do limite máximo de 60 meses para serviços dessa natureza, previsto na Lei nº 8.666/1993.

Na oportunidade, o MPC ainda requer a comprovação de que o valor do referido aditivo, no valor de R$ 1.137.054,36, guarda convergência com os preços vigentes de mercado.
Também é ressaltado pelo MPC-AM a necessidade de que se proceda à imediata adoção de todas as medidas necessárias para a realização de licitação para formalização de novo contrato, no âmbito da Secretaria.

‘Representação’ do MPC-AM que pede apuração de ilicitude e má-gestão na pavimentação do Ramal do Mapiá, no município de Borba, é admitida pelo TCE-AM

A presidente em exercício do TCE-AM, conselheira Yara Lins dos Santos, admitiu ‘Representação’ com pedido de medida cautelar interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), por meio do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra dirigentes do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), representado pelo diretor-presidente Juliano Valente e pela diretora técnica Wanderléia Salgado. Ainda, o secretário da Seinfra, Carlos Henrique dos Reis Lima, e a empresa ‘Muniz Construção e Navegação Eireli’, por possível episódio de ilicitude e má-gestão de obra pública, por não exigência e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental.

Segundo o Ruy Marcelo, o mesmo recebeu denúncia no sentido de que a Seinfra, com  consentimento do Ipaam, independentemente de estudo prévio de impacto ambiental ou qualquer outra avaliação de impacto e de controle ambiental, começou a executar indiretamente, por empresa contratada no primeiro semestre de 2022, a obra de pavimentação do Ramal do Mapiá, localizado no km 03 da Rodovia AM 356, com extensão total de 26,78Km, em área florestal predominantemente de várzea, no município de Borba/AM, obra e ramal amplamente divulgados pela imprensa.

“Não se trata de ser contra a pavimentação de estradas e a melhoria da mobilidade das comunidades, mas apenas postular, como manda a Constituição, que haja a previsão é a execução de medidas que assegurem sustentabilidade durante a obra e no uso da rodovia, de modo a evitar poluição das águas, destruição da floresta, chegada de grileiros e criminosos que costumam oprimir e expulsar os povos tradicionais com a expectativa de exploração das áreas de modo nocivo e clandestino”, ressaltou Ruy Marcelo.

A obra está orçada no valor de R$ 23 milhões, em favor da empresa ‘Muniz Construção e Navegação Eireli’, com sede na rua Gurupi, bairro Redenção, Zona Centro-Oeste da cidade.

MPC-AM institui ‘Política de Comunicação’ do órgão para produção e divulgação de seus atos e ações aos cidadãos

 

O procurador-geral João Barroso de Souza, na última terça (17), instituiu a ‘Política de Comunicação do Ministério Público de Contas do Amazonas’, com o intuito de regulamentar a comunicação social da Instituição, no âmbito interno e externo, e garantir o seu alinhamento aos princípios constitucionais da Administração Pública e ao Planejamento Estratégico Nacional.

Além da Política, a iniciativa cria o Setor de Comunicação Social no órgão, estabelecendo que mesmo deve ser composto por profissionais de comunicação lotados no gabinete da Procuradoria-Geral do MPC-AM.

Segundo João Barroso, a comunicação social é imprescindível para divulgar as ações desenvolvidas pelo MPC-AM e construir uma imagem positiva da Instituição perante a sociedade.
A comunicação social do MPC-AM orienta-se por alguns princípios, dentre esses a verdade, publicidade, impessoalidade, clareza, moralidade e imparcialidade.

“Para a instituição da Política de Comunicação do MPC-AM, levamos em consideração a Política Nacional de Comunicação do Ministério Público de Contas Brasileiro, proposta pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), cuja elaboração contou com a participação de representantes do MPC de cada unidade da federação”, ressaltou João Barroso.

 

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