‘Representação’ do MPC-AM que pede apuração de ilicitude e má-gestão na pavimentação do Ramal do Mapiá, no município de Borba, é admitida pelo TCE-AM

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A presidente em exercício do TCE-AM, conselheira Yara Lins dos Santos, admitiu ‘Representação’ com pedido de medida cautelar interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), por meio do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra dirigentes do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), representado pelo diretor-presidente Juliano Valente e pela diretora técnica Wanderléia Salgado. Ainda, o secretário da Seinfra, Carlos Henrique dos Reis Lima, e a empresa ‘Muniz Construção e Navegação Eireli’, por possível episódio de ilicitude e má-gestão de obra pública, por não exigência e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental.

Segundo o Ruy Marcelo, o mesmo recebeu denúncia no sentido de que a Seinfra, com  consentimento do Ipaam, independentemente de estudo prévio de impacto ambiental ou qualquer outra avaliação de impacto e de controle ambiental, começou a executar indiretamente, por empresa contratada no primeiro semestre de 2022, a obra de pavimentação do Ramal do Mapiá, localizado no km 03 da Rodovia AM 356, com extensão total de 26,78Km, em área florestal predominantemente de várzea, no município de Borba/AM, obra e ramal amplamente divulgados pela imprensa.

“Não se trata de ser contra a pavimentação de estradas e a melhoria da mobilidade das comunidades, mas apenas postular, como manda a Constituição, que haja a previsão é a execução de medidas que assegurem sustentabilidade durante a obra e no uso da rodovia, de modo a evitar poluição das águas, destruição da floresta, chegada de grileiros e criminosos que costumam oprimir e expulsar os povos tradicionais com a expectativa de exploração das áreas de modo nocivo e clandestino”, ressaltou Ruy Marcelo.

A obra está orçada no valor de R$ 23 milhões, em favor da empresa ‘Muniz Construção e Navegação Eireli’, com sede na rua Gurupi, bairro Redenção, Zona Centro-Oeste da cidade.

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