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Contrato entre a Susam e a White Martins, para fornecimento de oxigênio, é investigado pelo MPC-AM e TCE-AM

O presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, admitiu ‘Representação’ do MPC-AM para investigação do Contrato nº 061/2016 – Susam, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES/Susam) e a empresa White Martins para fornecimento de oxigênio às unidades de saúde do Estado.

De acordo com o MPC-AM, o mesmo teve conhecimento do contrato durante a segunda onda da pandemia por covid-19, em janeiro de 2021, quando aconteceu o desabastecimento das unidades hospitalares, resultando em inúmeros óbitos de pacientes.

Dessa forma, o MPC-AM requereu a apuração da suspeita de antieconomicidade contratual. Pois, conforme pactuado em 2016 e como vem sendo executado, o contrato é para abastecer, a preço mensal fixo, as unidades hospitalares de certa quantidade de gases hospitalares, com comodato dos equipamentos (tanques e dutos) necessários.

Segundo o MPC-AM, o regime de pagamento a preço mensal fixo aparenta ser incoerente e incompatível com o fato de as quantidades consumidas de gases medicinais serem variáveis e oscilantes, a depender do número de pacientes fazendo uso da corresponde terapia nas unidades hospitalares. Ainda, que o maior consumo é registrado sazonalmente quando há alta de casos de síndromes respiratórias agudas (SRAG) durante o inverno amazônico e, excepcionalmente, durante os picos da pandemia pelo novo coronavírus em 2020 e 2021.

O contrato inicial nº 061/2016-SUSAM, pelo prazo de 12 meses, iniciou em 30/12/2016, pelo valor mensal de R$ $ 1.360.891,65, perfazendo o valor global de mais de R$ 16,3 milhões. Segundo o Projeto Básico, o regime de execução seria de empreitada por preço unitário, vinculando a remuneração do contratado às quantidades de serviço efetivamente medidas e executadas. No entanto, foi praticado preço fixo mensal, operando-se assim os pagamentos no período de vigência antecedente à pandemia do novo coronavírus independentemente da oscilação de consumo, como comprovam as Notas de Empenho.

De acordo com informações do MPC-AM contrato, desde 2016, foi aditivado sete vezes. O primeiro, celebrado em 2017, é de prorrogação até o dia 01 de janeiro de 2019. Já o segundo, acresceu 0,7856% dos serviços, pelo período de três meses, 2 de maio de 2018 e 2 de agosto de 2018. O terceiro termo aditivo acresceu aproximadamente 2,2992% de serviços destinados à Fundação Hemoam, no período de 01 de julho de 2018 a 1 de janeiro de 2019.

O quarto termo aditivo prorrogou o prazo de vigência do contrato até 2 de janeiro de 2020, com valor mensal estimado em R$ 1.392.917,12. O quinto termo aditivo, celebrado em janeiro de 2020, previu a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 1 de janeiro de 2021. Já o sexto termo aditivo, previu a repactuação da tabela de preços em aproximadamente 14% e a inclusão do Hospital Universitário Francisca Mendes, totalizando o valor mensal em mais de R$ 1,1 milhão. Em novembro de 2020, foi celebrado o sétimo termo aditivo que teve por objeto o acréscimo de 21,9152% sobre o valor do contrato primitivo, a inclusão da Unidade Hospital Geraldo da Rocha e o atendimento da demanda de oxigênio decorrente da pandemia de SARS-COv-2 (Covid-19), totalizando o valor mensal estimado de R$ 1.433.667,38. Por último, o oitavo termo aditivo celebrado em janeiro de 2020, por sua vez, previu a prorrogação do prazo de vigência do contrato 1 de janeiro de 2022.

Diante dos fatos, o Diário Oficial do TCE-AM, da última sexta (11), veiculou ‘Despacho’ da presidência da Corte de Contas admitindo a ‘Representação’ do MPC-AM contra a Secretaria de Estado de Saúde (SES/Susam) e a empresa White Martins Gases Industriais do Norte S.A, em face de possíveis irregularidades na gestão contratual.

MPCs compartilham conhecimento no uso de dados e ferramentas de TI para o ‘Controle Externo’

Na tarde da última quinta-feira (10), aconteceu encontro on-line do MPC-SP com representantes dos MPCs de todo o país. A reunião foi realizada para o compartilhamento de conhecimento técnico no uso de dados e ferramentas de tecnologia da informação no contexto do ‘Controle Externo’.

Participaram da videoconferência cerca de 50 pessoas, entre servidores e procuradores de Contas dos Estados brasileiros. Na ocasião, o MPC-SP apresentou aos presentes o uso da ferramenta Autocrat, uma extensão que permite a integração de diversas ferramentas gratuitas da empresa Google, tais como o Google Formulários, Google Planilhas e Google Docs, bem como a produção padronizada e automatizada de documentos.

“A realização do evento é muito importante no contexto nacional. A gestão do conhecimento, especialmente deste relacionado à tecnologia da informação, é indispensável para o crescimento e fortalecimento do MPC brasileiro “, afirmou o servidor Willian Wistuba Melo da Cunha, Assessor da Procuradoria-Geral do MPC/SP.

O encontro também contou com a exposição do MPC-SC sobre o uso da ferramenta Qgis para tratamento de dados georreferenciados.

Fonte: https://ampcon.org.br

Congresso Nacional promulga emenda constitucional que garante proteção de dados pessoais como direito fundamental no Brasil

 

Em sessão solene da última quinta (10), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 115/2022, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. Segundo o texto, é competência privativa da União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

A partir de agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. O principal objetivo é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Visa proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes
Para o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, a emenda é importante para o fortalecimento das liberdades públicas.

“O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país”.

A EC 115/2022 é resultado da aprovação da PEC 17/2019 pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. – (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm)

Fonte: Agência Senado

Improbidade administrativa é tema da 7ª edição do Círculo de Atualização do Ministério Público de Contas

 

O procurador de Contas Miguidônio Inácio Loiola Neto, do MPC-RO, abordou as recentes alterações legislativas em sede de improbidade administrativa e seus reflexos nas atribuições dos Tribunais de Contas durante a 7ª edição do ‘Círculo de Atualização do Ministério Público de Contas’. Iniciativa da Procuradoria-Geral (PG) do órgão e sua Assessoria Técnica, o projeto tem realização quinzenal e aborda temas específicos, de modo rápido e prático. Maiores informações: https://drive.google.com/file/d/15Rc2a7t1WeP6HG9ssfC3bwOp_q8ppJa5/view

Com um olhar atento à modernização da legislação e às recentes mudanças legislativas havidas no cenário nacional em áreas compatíveis com sua atuação e competência, o Ministério Público de Contas (MPC-RO) iniciou em junho de 2021 uma ação inédita: o projeto “Círculo de Atualização”.

O Círculo de Atualização se ancora estrategicamente no âmbito do MPC-RO, uma vez que o Plano Estratégico do órgão ministerial traz, como diretriz, garantir a qualidade e a celeridade de suas manifestações, além da valorização e qualificação do seu corpo de servidores.

Dentro desse espectro, são realizados eventos enfocando alterações de premissas normativas que baseiam raciocínios jurídicos utilizados para resolução de casos concretos, de modo que o conhecimento dessas normas, mediante explanação e debate no Círculo de Atualização, possibilite maior tecnicidade e uniformidade no tratamento da matéria.

Em razão da pandemia, as reuniões do Círculo de Atualização são realizadas de modo online, com explanação e debate sobre temas específicos, de modo rápido e prático, envolvendo fundamentalmente as novas redações de leis e normas, visando ao conhecimento geral acerca dos assuntos selecionados.

Fonte: Publicado por Gisiela Klein em 9 de fevereiro de 2022
https://cnpgc.org.br/improbidade-administrativa-e-tema-da-7a-edicao-do-circulo-de-atualizacao-do-ministerio-publico-de-contas/