O presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, admitiu ‘Representação’ do MPC-AM para investigação do Contrato nº 061/2016 – Susam, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES/Susam) e a empresa White Martins para fornecimento de oxigênio às unidades de saúde do Estado.
De acordo com o MPC-AM, o mesmo teve conhecimento do contrato durante a segunda onda da pandemia por covid-19, em janeiro de 2021, quando aconteceu o desabastecimento das unidades hospitalares, resultando em inúmeros óbitos de pacientes.
Dessa forma, o MPC-AM requereu a apuração da suspeita de antieconomicidade contratual. Pois, conforme pactuado em 2016 e como vem sendo executado, o contrato é para abastecer, a preço mensal fixo, as unidades hospitalares de certa quantidade de gases hospitalares, com comodato dos equipamentos (tanques e dutos) necessários.
Segundo o MPC-AM, o regime de pagamento a preço mensal fixo aparenta ser incoerente e incompatível com o fato de as quantidades consumidas de gases medicinais serem variáveis e oscilantes, a depender do número de pacientes fazendo uso da corresponde terapia nas unidades hospitalares. Ainda, que o maior consumo é registrado sazonalmente quando há alta de casos de síndromes respiratórias agudas (SRAG) durante o inverno amazônico e, excepcionalmente, durante os picos da pandemia pelo novo coronavírus em 2020 e 2021.
O contrato inicial nº 061/2016-SUSAM, pelo prazo de 12 meses, iniciou em 30/12/2016, pelo valor mensal de R$ $ 1.360.891,65, perfazendo o valor global de mais de R$ 16,3 milhões. Segundo o Projeto Básico, o regime de execução seria de empreitada por preço unitário, vinculando a remuneração do contratado às quantidades de serviço efetivamente medidas e executadas. No entanto, foi praticado preço fixo mensal, operando-se assim os pagamentos no período de vigência antecedente à pandemia do novo coronavírus independentemente da oscilação de consumo, como comprovam as Notas de Empenho.
De acordo com informações do MPC-AM contrato, desde 2016, foi aditivado sete vezes. O primeiro, celebrado em 2017, é de prorrogação até o dia 01 de janeiro de 2019. Já o segundo, acresceu 0,7856% dos serviços, pelo período de três meses, 2 de maio de 2018 e 2 de agosto de 2018. O terceiro termo aditivo acresceu aproximadamente 2,2992% de serviços destinados à Fundação Hemoam, no período de 01 de julho de 2018 a 1 de janeiro de 2019.
O quarto termo aditivo prorrogou o prazo de vigência do contrato até 2 de janeiro de 2020, com valor mensal estimado em R$ 1.392.917,12. O quinto termo aditivo, celebrado em janeiro de 2020, previu a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 1 de janeiro de 2021. Já o sexto termo aditivo, previu a repactuação da tabela de preços em aproximadamente 14% e a inclusão do Hospital Universitário Francisca Mendes, totalizando o valor mensal em mais de R$ 1,1 milhão. Em novembro de 2020, foi celebrado o sétimo termo aditivo que teve por objeto o acréscimo de 21,9152% sobre o valor do contrato primitivo, a inclusão da Unidade Hospital Geraldo da Rocha e o atendimento da demanda de oxigênio decorrente da pandemia de SARS-COv-2 (Covid-19), totalizando o valor mensal estimado de R$ 1.433.667,38. Por último, o oitavo termo aditivo celebrado em janeiro de 2020, por sua vez, previu a prorrogação do prazo de vigência do contrato 1 de janeiro de 2022.
Diante dos fatos, o Diário Oficial do TCE-AM, da última sexta (11), veiculou ‘Despacho’ da presidência da Corte de Contas admitindo a ‘Representação’ do MPC-AM contra a Secretaria de Estado de Saúde (SES/Susam) e a empresa White Martins Gases Industriais do Norte S.A, em face de possíveis irregularidades na gestão contratual.