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MPC- AM retorna ao regime híbrido de trabalho, haja vista o aumento de casos de covid-19 no Amazonas

 

A partir desta segunda-feira (24), o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) retorna o regime híbrido de trabalho, haja vista o aumento no número de casos de Covid-19 no Amazonas e das recomendações dos órgãos de vigilância sanitária e de saúde.

O regime híbrido de trabalho vai seguir, inicialmente, até 31 deste mês. Assim sendo, 50% dos servidores atuarão em home office e 50% presencialmente nas dependências do MPC-AM.

Segundo procurador-geral, João Barroso de Souza, durante o expediente, vai ser assegurado o atendimento presencial às funções essenciais do MPC-AM, mediante a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19.

“Os servidores que atuarão presencialmente no MPC-AM devem obedecer os protocolos determinados de segurança sanitária e distanciamento social, além do cumprimento do horário de trabalho. O público externo e os servidores serão submetidos a aferição da temperatura, na entrada e durante a permanência no MPC-AM, além do uso de máscara e higienização das mãos com álcool em gel”, alerta João Barroso.

Instituto Rui Barbosa orienta sobre oferta de alimentação escolar de qualidade para estudantes da educação básica

 

O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), organismo que congrega os Tribunais de Contas brasileiros, recomendou aos órgãos de controle, em nota técnica CTE-IRB nº 01/2022, ações de acompanhamento e fiscalização quanto ao fornecimento de alimentação escolar com qualidade nutricional para os estudantes da educação básica do país, indicando medidas que asseguram sua oferta regular durante todo o período.

A iniciativa do IRB está baseada em estatísticas preocupantes, que demonstram que cerca de 23% dos órgãos executores do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em Estados e municípios, não utilizaram os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a alimentação escolar durante a pandemia de coronavírus.

Para o CTE-IRB, esse índice é alarmante, “especialmente em tempos em que emergem a vulnerabilidade social e a insegurança alimentar e nutricional no país”. Além disso, a nota técnica cita também dado que informa que mais de 30% dos alunos não receberam nenhum tipo de ajuda para se alimentar e 21% afirmaram ter recebido mantimentos uma única vez em 15 meses de crise sanitária.

O Instituto também leva em consideração pesquisa realizada pelo Unicef que apontou que, entre as famílias que recebem até um salário mínimo, 42% deixaram de ter acesso à merenda escolar durante a pandemia.

De acordo com o presidente do CTE-IRB, Cezar Miola, o envio da nota técnica aos tribunais de Contas considera as diversas normativas sobre o tema, que devem ser cumpridas pelo Poder Público. Entre elas, está o artigo 208, inciso VII, da Constituição, que estabelece o dever do Estado de garantir alimentação escolar em todas as etapas da educação básica; as leis federais nº 11.947/2009 e 13.987/2020 e o PNAE.

*Fonte: atricon.org.br

MPC-AM apoia medidas adotadas para enfrentamento à Ômicron

Na tarde da última sexta (14), o Ministério Público de Contas (MPC-AM), demais órgãos de controle e representantes dos Poderes, participaram de reunião do Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Covid-19 para tratar sobre a adoção de medidas, pelo Governo do Amazonas, voltadas para o enfrentamento da variante Ômicron no Amazonas.

Segundo representantes do Sistema de Saúde do Amazonas, foi constatado aumento de casos, considerando a média móvel após o ingresso da variante no Estado, no entanto, não houve registro de aumento de óbitos. Esse dado sobre os óbitos foi atribuído ao número de vacinados, acima de 80% com a segunda dose e a adesão da população às medidas de prevenção. O adiamento do início do calendário escolar da rede pública e o cancelamento do festejo carnavalesco, foram providências em razão do avanço da covid.

“Agradecemos a oportunidade de diálogo e transparência franqueadas pelo governador Wilson Lima aos órgãos de Controle, oportunidade em que o Ministério Público de Contas fez apontamentos e contribuições sobre o grave assunto em pauta, por exemplo, no tocante à ampliação dos centros de testagem (gripários), revisão da calculadora de riscos, preparação das emergências, parcerias para medidas de mitigação não farmacológicas e de vacinação no interior”, salientou o procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Mais 72% das Câmaras de Vereadores no Amazonas, estão classificadas como ‘crítico’ no Ranking de ‘Controle Interno’ do MPC

 

 

A procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, titular da Coordenadoria de ‘Transparência, Acesso à Informação e Controle Interno’ do MPC-AM, divulgou o ‘Ranking de Controle Interno’ nas Câmaras de Vereadores no Amazonas, descrevendo o grau de eficiência dos sites desses órgãos em relação ao seu ‘Controle Interno’.

Para Evelyn de Carvalho, essa é uma forma de assistir os administradores públicos para evitar que problemas ocorram em suas gestões.

A pesquisa classificou as Câmaras de Vereadores, no total de 62, em níveis de ‘Controle Interno’: ‘crítico’, ‘deficiente’, ‘mediano’ e ‘elevado’. Dessas, 45 estão no nível ‘critico’ (72,6%) quanto ao ‘Controle Interno’.

RANKING DE ‘CONTROLE INTERNO – NÍVEL ‘CRÍTICO’

       
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PONTUAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PONTUAÇÃO
1.    Borba 0 24. Maraã 0
2.    Boa Vista do Ramos 0 25. Nova Olinda do Norte 0
3.    Benjamin Constant 0 26. Novo Aripuanã 0
4.    Autazes 0 27. Itacoatiara 0
5.    Santa Isabel do Rio Negro 0 28. Iranduba 0
6.    Barreirinha 0 29. Rio Preto da Eva 0
7.    São Paulo de Olivença 0 30. Humaitá 0
8.    Tabatinga 0 31. Codajás 0
9.    Tonantins 0 32. Santo Antônio do Iça 0
10.  Caapiranga 0 33. Silves 0
11.  Pauini 0 34. São Gabriel da Cachoeira 0
12.  Novo Airão 0 35. São Sebastião do Uatumã 0
13.  Atalaia do Norte 0 36. Tapauá 0
14.  Anori 0 37. Coari 0
15.  Envira 0 38. Careiro da Várzea 0
16.  Nhamundá 0 39. Uarini 0
17.  Manaquiri 0 40. Urucurituba 0
18.  Alvarães 0 41. Carauari 0
19.  Jutaí 0 42. Canutama 0
20.  Itapiranga 0 43. Guajará 0
21.  Itamarati 0 44. Manacapuru 0
22.  Anamã 0 45. Maués 0
23.  Lábrea 0    

 

Estão classificadas como ‘deficientes’ 19,4% das câmaras (Juruá, Boca do Acre, Ipixuna, Amaturá, Presidente Figueiredo, Careiro, Japurá, Urucará, Tefé, Beruri, Fonte Boa e Eirunepé). Quatro (4) administrações estão no nível ‘mediano’ – 6,5% – (Apui, Parintins, Manicoré e Barcelos).  Apenas a Câmara Municipal de Manaus alcançou o nível ‘elevado’, com 929 no último Ranking de ‘Controle Interno’ de 2021.