Instituto Rui Barbosa orienta sobre oferta de alimentação escolar de qualidade para estudantes da educação básica

 

O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), organismo que congrega os Tribunais de Contas brasileiros, recomendou aos órgãos de controle, em nota técnica CTE-IRB nº 01/2022, ações de acompanhamento e fiscalização quanto ao fornecimento de alimentação escolar com qualidade nutricional para os estudantes da educação básica do país, indicando medidas que asseguram sua oferta regular durante todo o período.

A iniciativa do IRB está baseada em estatísticas preocupantes, que demonstram que cerca de 23% dos órgãos executores do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em Estados e municípios, não utilizaram os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a alimentação escolar durante a pandemia de coronavírus.

Para o CTE-IRB, esse índice é alarmante, “especialmente em tempos em que emergem a vulnerabilidade social e a insegurança alimentar e nutricional no país”. Além disso, a nota técnica cita também dado que informa que mais de 30% dos alunos não receberam nenhum tipo de ajuda para se alimentar e 21% afirmaram ter recebido mantimentos uma única vez em 15 meses de crise sanitária.

O Instituto também leva em consideração pesquisa realizada pelo Unicef que apontou que, entre as famílias que recebem até um salário mínimo, 42% deixaram de ter acesso à merenda escolar durante a pandemia.

De acordo com o presidente do CTE-IRB, Cezar Miola, o envio da nota técnica aos tribunais de Contas considera as diversas normativas sobre o tema, que devem ser cumpridas pelo Poder Público. Entre elas, está o artigo 208, inciso VII, da Constituição, que estabelece o dever do Estado de garantir alimentação escolar em todas as etapas da educação básica; as leis federais nº 11.947/2009 e 13.987/2020 e o PNAE.

*Fonte: atricon.org.br