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TCE-AM dá prazo para que a Sema, o Ipaam e a empresa Marquise se manifestem sobre ‘Representação’ do MPC-AM que questiona possíveis danos ambientais e degradação hídrica na bacia do Tarumã-açu – Igarapé do Leão

Na última terça-feira (24), o Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, veiculou Despacho do conselheiro-relator Érico Desterro, em que se manifesta diante uma ‘Representação’ apresentada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), em face do titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), secretário Eduardo Taveira, do diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Juliano Valente, da diretora técnica e do gerente de fiscalização do Ipaam, Maria do Carmo Neves dos Santos e Raimundo Nonato Chuvas, respectivamente, com pedido de liminar em ‘Medida Cautelar’ para que as autoridades representadas, no prazo de 10 dias, comprovem ao TCE-AM a realização de inspeção que espelhe o diagnóstico mensurando áreas assoreadas, supressões vegetais e de nascentes irregulares e garantindo sua eliminação pela conformidade dos usos e obras, em face da degradação hídrica na bacia do Tarumã-açu decorrente de obra privada de construção de aterro sanitário no Km 13 da BR-174, licenciada pelo Ipaam.

Segundo o conselheiro-relator, mesmo com os argumentos trazidos pelo MPC-AM, ele entende que neste momento, antes de decidir sobre a suspensão, se faz necessária a notificação das partes representadas e análise por parte do órgão técnico da Corte de Contas. Assim sendo, determinou a remessa dos autos à Secretaria do Tribunal Pleno para a publicação do Despacho em Diário Oficial e ciência da Decisão ao Colegiado do TCE-AM e ao MPC-AM. Concluiu, estabelecendo a notificação da Sema e o Ipaam, em até 24 horas, para que tomem ciência do Despacho e, em cinco dias, se manifestem quanto aos questionamentos trazidos pelo MPC-AM.

No mesmo Diário Oficial Eletrônico, o conselheiro-relator Érico Desterro veicula o seguinte decisão: “O presente despacho visa aditar o despacho anterior que concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que a Sema e Ipaam se manifestem, com vista a incluir a empresa Marquise, citada pela Diretoria de Controle Externo Ambiental (Dicamb) em sua Informação”, deliberou.


Texto: Miguel de Oliveira

Prefeitura de Iranduba pede apoio do MPC para garantir combate a ilícitos ambientais

 


Na amanhã desta quarta-feira (25), o procurador de Contas Ruy Marcelo de Alencar Mendonça recebeu a visita do prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz, acompanhado dos secretários municipais Valessa de Souza dos Santos e Gilberto Alves de Deus.

Na ocasião, os representantes municipais informaram que projetos imobiliários clandestinos em Iranduba estão realizando desmatamento ilegal e queimadas, consequentemente a degradação da floresta e dos recursos hídricos da localidade, que é uma área de preservação ambiental APA, sem que haja repressão dos órgãos ambientais e policiais.

Segundo o titular da Coordenadoria de Meio Ambiente, procurador de Contas Ruy Marcelo, a falta de governança territorial e os que infringem as licenças, estão produzindo a degradação da floresta e dos recursos hídricos do Estado e da União.

O prefeito Augusto Ferraz, apresentou ao MPC uma lista de empreendimentos embargados pela Prefeitura por falta de licença, desmatamento ilegal e falta de infraestrutura de saneamento.


Texto: Miguel de Oliveira

Balanço de atividades revela atuação de procuradores de Contas em mais de 4 mil processos, no primeiro semestre de 2021

Em média, foram mais de 662 processos recebidos e analisados, mensalmente, pelos procuradores de Contas do MPC-AM. Os dados foram reunidos pelo procurador-geral João Barroso de Souza e pela Diretoria do Ministério Público (DIMP).

Segundo João Barroso, além dos processos analisados (4.357), foram expedidas 53 recomendações e protocoladas 18 representações. “Os números apresentados buscam dar transparência às ações do MPC, responsável pela guarda da Lei e sua fiel execução no âmbito do ‘Controle Externo’ da administração pública”, observou o procurador-geral.

De acordo com os dados apresentados, os procuradores de Contas emitiram pareceres em 2.450 processos, expediram 182 ofícios requisitórios e realizam 51 audiências e/ou vistorias e reuniões.

“Apesar das dificuldades enfrentadas com a pandemia, que impôs a realização do trabalho à distância, o Ministério Público de Contas conseguiu manter e até incrementar a sua atuação, que pode ser corroborada pelo números expressivos na emissão de pareceres, documentos, recomendações, representações que mostram a atuação do Ministério Publico procurando estar sempre presente nas demandas eu envolvam o Controle Externo”, salientou a subprocuradora-geral Contas Elissandra Alvares.

Os dados apresentados podem ser encontrados no Relatório Mensal das Atividades do MPC – Exercício de 2021 ou em publicações do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, que estão disponíveis no site mpc.am.gov.br, em atenção aos princípios da publicidade, da transparência e do acesso às informações.

Texto: Miguel de Oliveira


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TCE-AM admite ‘Representação’ do MPC-AM contra órgãos do Governo e construtora por possível episódio de ilicitude e má gestão de obra pública

Na última sexta-feira (20), o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) veiculou despacho do conselheiro-presidente da Corte de Contas, Mário de Mello, em que admite ‘Representação’, com pedido de ‘Medida Cautelar’, formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), por intermédio do Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, em face do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), representado pelo diretor-presidente Juliano Marcos Valente de Souza, e pela diretora técnica Maria do Carmo Santos. Também, contra a Secretaria de Infraestrutura e Região Metropolitana (Seinfra), representada pelo secretário Carlos Henrique dos Reis Lima, e a empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda, por possível episódio de ilicitude e má gestão de obra pública (CT 012/2021 – Seinfra), em razão da não exigência e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental na forma determinada pela Constituição Brasileira (art. 225)

“Recebemos denúncia no sentido de que a Seinfra, com o consentimento do Ipaam, independentemente de estudo prévio de impacto ambiental ou qualquer outra avaliação de impacto, começou a executar indiretamente, por empresa contratada no primeiro semestre de 2021, a obra de pavimentação do ramal localizado no km 11 da AM-254, no município de Careiro, em meio rural e florestal amazônico. Verificamos tratar-se do Contrato de Obra Pública CT 012/2021 – Seinfra, no valor mais de R$ 11,2 milhões com a empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda”, argumenta Ruy Marcelo.

Segundo o procurador de Contas, ao que tudo indica, o Ipaam teria liberado os empreendimentos sem fazer cumprir a Constituição, vez que a Seinfra, enquanto empreendedora, não providenciou o necessário estudo prévio de impacto ambiental para pavimentação de estrada encravada na Floresta Amazônica. Consta referência a expedição da Licença Ambiental Única nº 231/2020 de duvidosa constitucionalidade, mas sem qualquer evidência de avaliação ambiental prévia.

Diante dos fatos apresentados pelo MPC-AM, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mário de Mello admitiu a ‘Representação’, determinando à Divisão de Medidas Processuais Urgentes, do TCE-AM, a publicação de seu despacho no Diário Oficial Eletrônico, em até 24 horas, e o encaminhamento do processo ao relator do feito para apreciação da Medida Cautelar.


Texto: Miguel de Oliveira


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