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Parabéns TCE-AM, são 70 anos construindo uma história de trabalho!

O Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM), através de seu procurador-geral, dos procuradores de Contas e dos servidores lotados no órgão, parabeniza o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que nesta data (14) completa 70 anos de efetivo trabalho em benefício dos amazonenses e da melhoria da gestão pública.

Nesta data, o MPC-AM não poderia deixar de enaltecer a Constituição de 1988, construída democraticamente, que viabilizou maior fortalecimento aos Tribunais de Contas do Brasil, estabelecendo a estes poderes para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e do Estado e entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas, sem perder as atribuições até então exercidas.

Neste momento histórico, onde a Corte de Contas do Amazonas completa seu 70º aniversário, não é demais salientar que o TCE-AM, apesar das inúmeras barreiras enfrentadas ao longo da sua história, jamais recuou da nobre missão constitucional de fiscal das receitas e dos gastos públicos, quando representa os olhos dos amazonenses, pois para isso é que foi constituído.

Parabéns ao TCE-AM, através dos seus conselheiros e servidores, assim como a todos que ajudaram a construir essa história!

João Barroso de Souza
Procurador-Geral do MPC-AM

 

TCE atende pedido do MPC-AM e sinaliza estacionamento de visitantes com vagas reservadas para pessoas com deficiência, idosos e gestantes

O TCE-AM, na execução de melhorias na infraestrutura de sua sede, destinou vagas exclusivas no estacionamento de visitantes para pessoas com deficiência, idosos e gestantes. A iniciativa atendeu a uma recomendação da coordenadora de ‘Infraestrutura e Acessibilidade’ do MPC-AM, procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça.

Segundo a portaria 14/2018, que disciplina a atuação dos procuradores do Contas, as coordenadorias do MPC-AM, no total de nove, atuam na “fiscalização dos programas governamentais e políticas públicas, verificando os aspectos operacionais e de gestão, quanto à eficiência e qualidade das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados, e dos interesses sociais e individuais homogêneos”.

“A 8ª Coordenadoria de Infraestrutura e Acessibilidade tem papel fundamental na promoção de recomendações e representações para o cumprimento às normas de acessibilidade no âmbito do Estado e dos municípios do Amazonas, estimulando os direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, ressaltou Fernanda Mendonça.

Medida Cautelar concedida ao MPC-AM suspende obra em Coari, pela não exigência e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental

O TCE-AM, no Diário Oficial da última segunda-feira (21), veiculou decisão monocrática do conselheiro-relator Érico Xavier Desterro e Silva, concedendo Medida Cautelar ao MPC-AM suspendendo o contrato nº 034/2019-Seinfra, referente a obras e serviços de engenharia para a construção de pavimentação da Estrada Coari/Itapéua, com drenagem superficial, no valor global de mais R$ 16,3 milhões.

“Recebemos denúncia no sentido de que a Seinfra, com o consentimento do Ipaam, independentemente de estudo prévio de impacto ambiental ou qualquer outra avaliação de impacto, começou a executar indiretamente, por empresa contratada, em 12 de junho último, a obra de pavimentação da estrada que liga a Cidade de Coari à comunidade de Itapéua, em meio rural e florestal amazônico…”, informou o procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Segundo a representação, O MPC-AM requisitou informações e justificativas ao à Seinfra, mas não houve resposta. “Ocorre que há sólida verossimilhança na alegação de ilicitude e potencial lesividade a bens juridicamente qualificados do Bioma Amazônia, aliada ao evidente perigo na demora, pois a obra prossegue sem as indispensáveis medidas de mitigação e compensação de impacto ambiental e de sustentabilidade da rodovia, que deveriam ter sido definidas por meio de estudo prévio”, argumentou o coordenador do Meio Ambiente, procurador de Contas Ruy Marcelo.

Em sua decisão, o conselheiro–relator Érico Desterro salientou que “para dar a proteção jurídica ao destacado meio ambiente, amalgama-se a ele o princípio da precaução ambiental, como corolário constante na moldura jurídica constitucional, decorrente da força do artigo 225 da Constituição Federal, diante do risco de dano irreversível ao bioma amazônico”, disse.

Érico Desterro concluiu seu parecer decidindo, conceder ‘Medida Cautelar’ para suspender, temporariamente, a eficácia do contrato, determinando que os sobreditos responsáveis comprovem o cumprimento da decisão em questão. Ainda, apresentem justificativas e documentos referentes à presente representação, no prazo regimental, sob pena de multa, em caso de não atendimento à decisão do TCE/AM.

TCE-AM acata representação do MPC e suspende concurso público da Prefeitura de Itamarati

Na última sexta-feira (4), o Diário Oficial veiculou despacho do conselheiro substituto do TCE-AM, auditor Mario José de Moraes Costa Filho, que concede Medida Cautelar determinando a imediata suspensão do concurso público regulado pelo edital nº 003/2019, da Prefeitura de Itamarati, com prova objetiva agendada para o dia 20 deste mês.

A Medida Cautelar atende a uma representação do MPC-AM, através da subprocuradora-geral de contas Elissandra Monteiro Freire Alvares. Segundo ela, no momento em que os candidatos se inscreveram no concurso, jamais poderiam imaginar a situação de pandemia vivenciada nos últimos meses em função do Covid-19. Dessa forma, “não considera justo e razoável aplicar prova no atual momento em que diversas pessoas podem não estar se sentindo plenamente seguras para o retorno de suas atividades rotineiras, inclusive, podendo existir candidatos que integrem grupo de risco ou convivam com pessoas com alguma comorbidade”, argumentou.

Na representação o MPC-AM, ressalta que vários candidatos podem optar por não comparecer no dia previsto para a realização da prova, quebrando a isonomia e reduzindo a competitividade da disputa entre os candidatos inscritos. Outro argumento é que a realização do concurso público atrai inscritos de outras localidades, podendo contribuir para a disseminação do vírus e, conseguinte, perigo à saúde da população.

Segundo o conselheiro substituto Mario Filho, diante dos fatos trazidos pelo MPC-AM, “entendo configurada situação de urgência para fundamentar a concessão de medida cautelar ‘inaudita altera parte’, pois desta forma, não haverá danos irreversíveis à coletividade”, argumentou.


Confira a Representação abaixo: